Obrigação Estadual - Rio Grande do Sul - Setembro 2009

Estadual

Dia: 01

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
AGOSTO/09
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 03

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
AGOSTO/09
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 04

ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Fornecedores de Água Natural Canalizada
JULHO/09
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 4 do segundo mês subseqüente ao da quantificação do fornecimento de água natural canalizada, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.


 

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
AGOSTO/09
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
AGOSTO/09
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 08

ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 5, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 09

ICMS-RS - Substituição Tributária - Regra Geral
AGOSTO/2009
Recolhimento do imposto, como regra geral, quando referente às hipóteses de substituição tributária não relacionadas com operações ou prestações mencionadas em regras específicas, até o dia 09, relativamente ao mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção II, do apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

 

Dia: 10

ICMS-RS - Cimento - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Diferencial de Alíquotas
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, em relação aos Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Serviços de Telecomunicações, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subseqüente.
Nota: Em relação aos demais contribuintes, NÃO enquadrados em hipóteses específicas, o diferencial de alíquotas deve ser recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações e/ou prestações do estabelecimento onde ocorreu a entrada ou, quando for o caso, do que utilizou o serviço.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica
3º DECÊNDIO - AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/2009
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Estabelecimento Abatedor de Carne Verde de Aves
JULHO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do segundo mês subseqüente devido nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Nota: Este prazo:
a) está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul; e
b) aplica-se, também, a estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item XI e NOTAS 01 e 02, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serv. de Aquaviário de Cargas
AGOSTO/09
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 10 do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.


ICMS-RS - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
AGOSTO/09
A GIA-ST será enviada, até o dia 10 do mês subseqüente ao das operações, por meio da internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.rs.gov.br, nas opções "Entrega Eletrônica de Documentos" e "Downloads".
Fundamento: Artigo 53, caput e inciso II , o Livro III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, item 2.3.


ICMS-RS - Operações com Biodiesel - B100
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às operações com biodiesel ? B100.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à prestação de serviços de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador de serviços estiver localizado em outra Unidade da Federação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b" e NOTA, do item X, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, referente a 50% do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.

Nota:
Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação - Complemento
AGOSTO/2009
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, do valor equivalente à complementação do montante do imposto devido, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário
AGOSTO/09
Recolhimento, no mínimo, o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário que tenha optado pela apuração mensal, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações:
a) promovidas por contribuinte de outra Unidade da Federação que tenha remetido ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; b) interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, artigo 142, V, "a";
c) interestaduais promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 142, § 7º; e
d) com biodiesel - B100
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subseqüente, relativo à responsabilidade por substituição tributária nas saídas de cimento de qualquer espécie.
Nota: O prazo acima exposto não se aplica quando se tratar de operações interestaduais, conforme disposto no Livro III, artigo 45, NOTA 01, do RICMS/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; item III, da Seção III , do Apêndice II e alínea "b", do item II, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO - AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 10, relativamente às saídas promovidas no período de 21 ao último dia do mês anterior, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal - Complemento
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto optar pela apuração mensal, até o dia 10, do valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração do mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 13

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
AGOSTO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 14

ICMS-RS - Estabelecimentos Comerciais e Demais Operações e Prestações
AGOSTO/2009
Recolhimento do imposto, até o dia 12 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento comercial, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item I, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Contrib. Enquadrados na Cat. Geral do CGC/TE
AGOSTO/09
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 12 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral do CGC/TE e os contribuintes que estiverem referidos em hipóteses específicas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.

Nota:
Excetua-se do exposto, os contribuintes que tratam os subitens 1.3.1, alíneas "a" e "b", e 1.3.2 do Capítulo X do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.


ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 2º Quinzena
2ª QUINZENA AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 12, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia do mês anterior, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - Apuração Mensal
AGOSTO/09
Recolhimento, até o dia 12 do mês subseqüente, do valor total do imposto devido no período de apuração, em relação às saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV e NOTA, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 15

ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Guia de Inf. e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prestadores de Serviços de Telecomunicações
AGOSTO/09
GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 15 do mês subseqüente ao da quantificação dos serviços, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.


ICMS-RS - Processamento de Dados - Operações e Prest. Interestaduais - Remessa de Arquivo Magnético
AGOSTO/09
O contribuinte, usuário do sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Convênio ICMS nº 57/1995, cláusula oitava, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 69/2002.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 15, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 21

ICMS-RS - Carne de Caprinos e Suínos
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em Órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes do Estado do Rio Grande do Sul.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "c", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Cimento - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Empresas Extratoras de Substâncias Minerais
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por produtor e as promovidas por empresa extratora de substancias minerais.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - FOMENTAR/RS e FDI/RS
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas promovidas por estabelecimento instalado em área industrial prevista na Lei nº 10.895/96, que instituiu o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS, ou em complexo industrial previsto na Lei nº 11.085/98, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais - FDI/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "e", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. de Serv. de Transp. Ferroviário
AGOSTO/09
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via internet, até o dia 20 do mês subseqüente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais, pelos prestadores de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.


ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte.
Nota:
1ª) Este prazo não prevalece quanto à diferença do imposto devido no início da prestação de serviço de transporte de carga ou de pessoas, nos termos previstos no RICMS/RS, Livro I, artigo 46, inciso III, alínea "b", hipótese em que o prazo para pagamento do imposto será até o dia 12 do mês subseqüente, nos termos da NOTA 02 do mesmo dispositivo legal;
2ª) O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos:
a) até o dia 10 do mesmo mês subseqüente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e
b) até o último dia do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Saídas Sujeitas ao IPI
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 21 do mês subseqüente, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que com a alíquota zero, inclusive Empresa de Pequeno Porte (EPP), e que não estejam enquadradas em hipóteses específicas e nos artigos 46 a 48, do Livro I, do RICMS/RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Combustíveis Derivados de Petróleo - Imposto já retido anteriormente
AGOSTO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 20 do mês subseqüente, relativo a débito de responsabilidade por substituição tributária da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem ao Estado do Rio Grande do Sul combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no RICMS/RS, Livro III, art. 142, V, "b".
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item IV, da Seção II , do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o dia 20, relativamente às saídas promovidas no período de 1º a 10 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 23

ICMS-RS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
AGOSTO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 25

ICMS-RS - Cimento - Apuração Mensal
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 60% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Distribuidora - Saídas de Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo às saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis que tenha optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - Apuração Mensal
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, quando o contribuinte tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, até o dia 25, relativamente às saídas promovidas no período de 11 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Internas com Combustíveis, Lubrificantes e Gás Natural - Apuração Mensal
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, quando o substituto tiver optado pela apuração mensal, até o dia 25, de no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 1, do item V, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 28

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica
PERIODO 01.09 A 20.09.09
Recolhimento do imposto, referente ao fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Distribuidores de Energia Elétrica - Apuração Mensal
SETEMBRO/09
Recolhimento do ICMS, referente ao fornecimento de energia elétrica, quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação, de no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior.
Fundamento: Artigos 38, § 2º e 43, do Livro I; e NOTA 01, do item VII, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Prestação de Serviços de Comunicação por Empresas de Telecomunicação
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, do restante do valor do imposto devido, que poderá ser calculado sobre o valor do imposto devido no mês anterior, pelas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Nota: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos na data prevista poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IX, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Supermercados e Minimercados - 1º Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15 do mês, por supermercados e minimercados classificados no Código de Atividade Econômica (CAE) nº 8.03.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item IV, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

Dia: 30

ICMS-RS - Cimento - 2º Decêndio
SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas de cimento, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "b", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


 

ICMS-RS - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS - Prest. Serv. Transp. Aéreo Regular
AGOSTO/09
A GIA/ICMS deve ser transmitida, via Internet, até o último dia do mês subseqüente ao das prestações, pelos prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS-RS, Apêndice III, Seção I, item III, NOTA, devendo as informações necessárias para a transmissão serem buscadas no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br.
Fundamento: Artigo 174, do Livro II, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997; e Instrução Normativa DRP nº 045/1998, Título I, Capítulo XIII, Seções 1.0 e 4.0.


ICMS-RS - Prestadores de Serviços de Transporte Aeroviário - Complemento
AGOSTO/09
Recolhimento do valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração, até o último dia do mês subseqüente, relativo às prestações de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "d" e NOTA, do item III, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases e por CPQ - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, referente às saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e alínea "a", do item VI, da Seção I, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.


ICMS-RS - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Combustíveis - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO - SETEMBRO/09
Recolhimento do imposto, relativo à responsabilidade por substituição tributária, até o último dia do mês, relativamente às saídas promovidas no período de 10 a 20 do mesmo mês, decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados:
a) combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo;
b) combustíveis e lubrificantes não derivados de petróleo;
c) aditivos, anticorrosios, desengraxantes, fluídos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como a aguarrás mineral classificada no código 2710.00.92 da NBM/SH.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido em decorrência de substituição tributária na hipótese prevista na alínea "a", do item II, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS-RS.
Fundamento: Artigo 43, do Livro I; e item VI, da Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26/08/1997.