Obrigação Estadual - Paraíba - Setembro 2009

Estadual

Dia: 08

ICMS-PB - Substituição Tributária - Entrada de Mercadoria ou Serviço Prestado ao sujeito passivo por substituição
AGOSTO/09
O recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária será efetuado, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
Fundamento: Inciso V, Artigo 399, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


 

ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE AGOSTO/09
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 2ª Quinzena do mês anterior
2ª QUINZENA DE AGOSTO/09
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


Dia: 09

ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Veículos (GNR)
AGOSTO/09
O recolhimento através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, será efetuado até o 9º dia do mês subseqüente ao da saída, nas operações com veículos.
Fundamento: Inciso II, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.


 

ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes
AGOSTO/2009
O imposto retido pelo sujeito passivo, na condição de substituto tributário, nas operações interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Convênio ICMS nº 81/93).
Fundamento: Artigo 1º e 6º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.


Dia: 10

ICMS-PB - Estabelecimentos Industriais
JULHO/09
Nos casos de estabelecimentos industriais, o imposto de responsabilidade direta, deverá ser recolhido, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.


 

ICMS-PB - GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária)
AGOSTO/09
A GIA-ST deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria das Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: § único, Artigo 262 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - Entrega na Repartição Fiscal do Domicílio do Contribuinte
AGOSTO/09
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referir.
Fundamento: Inciso I, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/2009.
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência dezembro/2008.
- Foi prorrogado para 27.06.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência maio/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 21.05.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 25.04.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/08.
- Foi prorrogado para 29.02.08 o prazo de entrega da GIM para os contribuintes revendedores varejistas de combustíveis, meses de referência set/out/nov de 2007.
- Foi prorrogado para 07.01.08 o prazo de entrega da GIM, com mês de referência novembro/07.
- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional terão até o dia 31.12.07 para entregar a GIM, na repartição fiscal, em relação aos meses de jul/ago/set de 2007.
- Foi prorrogado para 21.12.07, o prazo de entrega da GIM, mês de referência novembro/2007.
- Foi prorrogado para 23.11.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência outubro/2007, via Internet e repartição fiscal.
- Foi prorrogado para 19.10.2007 o prazo de entrega da GIM, mês de referência setembro/07.


ICMS-PB - Operações com Gado e Produtos Resultantes do Seu Abate - Relação Quantitativa de Entradas
AGOSTO/09
Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal à que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 472 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
AGOSTO/09
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e inciso II do artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações com Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante
AGOSTO/09
Nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante para os Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR, até o dia 10 do mês subseqüente ao que ocorreu a retenção.
Fundamento: Inciso III, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Demais casos
AGOSTO/09
Nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 399 do RICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso VI, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Transporte Aquaviário de Cargas - Empresas NÃO Estabelecidas no Estado da Paraíba - Informações Econômico-Fiscais
AGOSTO/09
As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado da Paraíba, que neste não possuírem sede ou filial e estiverem optado pelo crédito presumido de que trata o inciso II do artigo 35 do RICMS, deverão entregar relação contendo numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais previstos nos incisos I, II e IV do artigo 262, até o dia 10 do mês seguinte.
Fundamento: Inciso III, Artigo 555 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


Dia: 14

ICMS-PB - GIM (Guia de Informação Mensal) do ICMS - Entrega Via Internet
AGOSTO/09
Os contribuintes do imposto (exceto: os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte) apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM em meio magnético através da internet, das 00:00 do dia 1º até 23:59 do 12º dia do mês subsequente ao da apuração.
Fundamento: Inciso II, § 3º, Artigo 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- Foi prorrogado para 22.05.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/2009.
- Foi prorrogado para 17.04.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/2009.
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/2009.
- Foi prorrogado para 16.01.2009 o prazo de entrega da GIM, mês de referência dezembro/2008.
- Foi prorrogado para 27.06.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência maio/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 21.05.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência abril/08 (exceto para os contribuintes que tiverem parcelamento do REFIS I e II com base no faturamento).
- Foi prorrogado para 25.04.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência março/08.
- Foi prorrogado para 29.02.08 o prazo de entrega da GIM, mês de referência janeiro/08.
- Foi prorrogado para 21.12.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência novembro/07.
- Foi prorrogado para 23.11.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência outubro/07.
- Foi prorrogado para 19.10.07 o prazo de entrega da GIM, mês de referência setembro/07.


 

Dia: 15

ICMS-PB - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
AGOSTO/2009
As administradoras de cartões de crédito ou débito entregarão, até o 15º dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações sumarizadas (registro 66) e detalhadas (registro 65), relativas a todas operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado. Os arquivos eletrônicos deverão ser validados pelo Programa Validador TEF e transmitidos, via internet, com o uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponível no site www.sintegra.gov.br.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 163, de 10.07.2007.

Nota:
- O prazo acima são para os períodos fiscais realizados a partir de 01.08.2007.
- Excepcionalmente, as informações referentes ao período de 01.01.2007 a 31.07.2007, de forma sumarizada (registro 66) deverão ser enviadas até 31.07.2007. (§1º da Portaria nº 163/2007).


 

ICMS-PB - Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias
AGOSTO/09
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão entregar mensalmente, à Gerência de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GFSTCE, até o dia 15 do mês subseqüente, demonstrativo de suas operações, conforme modelo do Anexo Único do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005.
Fundamento: Inciso V, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.


ICMS-PB - Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Entrega de Arquivos Magnéticos - Totalidade das operações de entradas/saídas no período de apuração
AGOSTO/09
Os contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, bem como produtos similares, deverão manter sistema eletrônico de processamentos de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e entregar, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente, via internet, os arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por quaisquer meios, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições realizadas no período de apuração, atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo 06 do RICMS/PB, com os tipos de registros 10, 11, 50, 54, 74, 75 e 90.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 4º do Decreto nº 25.905, de 17.05.2005.


ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Aquisições Interestaduais de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo
AGOSTO/09
Nas aquisições em outra Unidade da Federação de mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, em regime de pagamento normal ou enquadrado no Simples Nacional, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.


ICMS-PB - Diferencial de Alíquotas - Prestação de Serviços Iniciados em outra Unidade da Federação
AGOSTO/09
Na utilização de serviços cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, em regime de pagamento normal, o recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "d", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.


ICMS-PB - Estabelecimentos Comerciais, Inclusive Distribuidores de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
AGOSTO/09
Os estabelecimentos comerciais, inclusive distribuidores de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.
- Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/08: a) até 10.01.09, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2008; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.09 e 15.03.09, respectivamente (Decreto nº 30.105/08).
- Os contribuintes varejistas poderão efetuar o recolhimento relativo às operações do mês de dez/07: a) até 10.01.08, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido nas operações efetuadas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2007; b) o saldo remanescente, em relação ao item anterior, em até 2 parcelas, com vencimentos até 15.02.08 e até 15.03.08, respectivamente (Decreto nº 29.007/07).


ICMS-PB - Estabelecimentos Obrigados a Emitir Nota Fiscal na Aquisição de Mercadorias de Contribuintes Não Inscritos no CCICMS
AGOSTO/09
Os estabelecimentos em regime de pagamento normal que estejam obrigados a emitir nota fiscal, na aquisição de mercadorias de contribuintes não inscritos no CCICMS, ou que não tenham organização administrativa e comercial que justifique a emissão de documento fiscal, deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "e", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.


ICMS-PB - Estabelecimentos Produtores
AGOSTO/09
Os estabelecimentos produtores, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta, até o 15º dia do mês subseqüente ao em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Nota:
- O prazo de recolhimento da obrigação acima era até dia 10, relativamente quanto aos fatos geradores ocorridos até Fevereiro/2009.


ICMS-PB - Operações Interestaduais destinadas à Comercialização - Anexo da Portaria nº 244/04 ou Industrial - Simples Nacional - ICMS-Garantido
JULHO/2009
O estabelecimento industrial ou o que esteja enquadrado nas situações previstas no Anexo Único da Portaria nº 244/2004, optante pelo Simples Nacional, poderá recolher o ICMS-Garantido relativo às operações interestaduais com produtos primários, semi-elaborados e industrializados destinadas à comercialização, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadorias.
Fundamento: Artigo 4º, Inciso II da Portaria nº 244 de 08.10.2004.


ICMS-PB - Operações Interestaduais destinadas à Comercialização - Apropriação do Crédito no Mês da Entrada da Mercadoria - ICMS-Garantido
AGOSTO/2009
O contribuinte, exceto em relação às situações previstas no Anexo Único da Portaria nº 244/2004, desde que esteja adimplente com suas obrigações fiscais, poderá recolher o ICMS-Garantido relativo às operações interestaduais com produtos primários, semi-elaborados e industrializados destinadas à comercialização, até o 15º dia do mês subsequente ao da efetiva entrada das mercadorias, hipótese em que poderá apropriar o crédito do imposto recolhido juntamente com os demais créditos referentes ao mês dessa entrada.
Fundamento: Artigo 2º, Inciso I e § 1º da Portaria nº 244 de 08.10.2004.


ICMS-PB - Operações Interestaduais destinadas à Comercialização - Contribuinte enquadrado no Anexo Único da Portaria nº 244/2004 - ICMS-Garantido
JULHO/2009
O contribuinte, enquadrado nas situações previstas no Anexo Único da Portaria nº 244/2004, desde que esteja adimplente com suas obrigações fiscais, poderá recolher o ICMS-Garantido relativo às operações interestaduais com produtos primários, semi-elaborados e industrializados destinadas à comercialização, até o 15º dia do segundo mês subsequente ao da efetiva entrada de mercadorias, hipótese em que poderá apropriar o crédito do imposto recolhido somente no mês efetivo do imposto recolhido.
Fundamento: Artigo 2º, Inciso III e § 2º da Portaria nº 244 de 08.10.2004.


ICMS-PB - Operações Interestaduais destinadas à Comercialização - Estabelecimento Comercial - Simples Nacional - ICMS-Garantido
AGOSTO/2009
O estabelecimento comercial, optante pelo Simples Nacional, poderá recolher o ICMS-Garantido relativo às operações interestaduais com produtos primários, semi-elaborados e industrializados destinadas à comercialização, até o 15º dia do mês subsequente ao da efetiva entrada das mercadorias, desde que não esteja enquadrado nas situações previstas no Anexo Único da Portaria nº 244/2004.
Fundamento: Artigo 4º, Inciso I da Portaria nº 244 de 08.10.2004.


ICMS-PB - Operações Relativas a Algodão em Caroço
AGOSTO/09
Nas saídas efetuadas para fora do Estado, o imposto será recolhido pelo produtor ou por quem o substituir, até o 15º dia do mês subseqüente à saída, quando o produtor ou seu substituto for pessoa jurídica ou tiver organização administrativa e comercial considerada pela autoridade fiscal como adequada ao atendimento das obrigações fiscais.
Fundamento: Inciso II, Artigo 479 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Demais casos
AGOSTO/09
Nas operações sujeitas à substituição tributária nos demais casos não previstos no artigo 400 do RICMS, o imposto deverá ser recolhido através da Guia Nacional de Recolhimento - GNR até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 400 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com bebidas quentes - Informações Fiscais
AGOSTO/2009
O sujeito passivo, na condição de substituto tributário, deverá informar à Secretaria de Estado da Receita da Paraiba, até o dia 15 de cada mês, o valor do imposto retido, bem como montante das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, bem como bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 14/06.
Fundamento: Artigo 1º e 7º do Decreto nº 30.258 de 14.04.2009.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento (Entre Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste)
AGOSTO/09
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o recolhimento do imposto será efetuado, até o dia 15 do mês subseqüente ao da respectiva saída.
Fundamento: Item 2, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas - Estabelecimento Industrial, Comércio Atacadista, Distribuidor e ou Depósito
AGOSTO/09
Nas operações internas com retenção, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Procedentes de outra Unidade da Federação
AGOSTO/09
Nas operações procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas à contribuintes que possuam regime especial concedido pelo Secretário das Finanças, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Prestações de Serviços de Transporte
AGOSTO/09
Nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, o recolhimento do imposto será efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso II, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


Dia: 21

ICMS-PB - Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica
AGOSTO/09
As empresas distribuidoras de energia elétrica deverão recolher o imposto, de responsabilidade direta, até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


 

ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Comunicação
AGOSTO/09
As empresas prestadoras de serviços de comunicação deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Empresas Prestadoras de Serviços de Transporte
AGOSTO/09
As empresas prestadoras de serviços de transporte, quando regularmente inscritas no Estado da Paraíba, deverão recolher o imposto de responsabilidade direta até o 20º dia do mês subseqüente ao que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Operações Interestaduais destinadas à Comercialização - Apropriação do Crédito no Mês do Recolhimento - ICMS-Garantido
AGOSTO/2009
O contribuinte, exceto em relação às situações previstas no Anexo Único da Portaria nº 244/2004, desde que esteja adimplente com suas obrigações fiscais, poderá recolher o ICMS-Garantido relativo às operações interestaduais com produtos primários, semi-elaborados e industrializados destinadas à comercialização, até o 20º dia do mês subsequente ao da efetiva entrada das mercadorias, hipótese em que poderá apropriar o crédito do imposto recolhido somente no mês efetivo do imposto recolhido.
Fundamento: Artigo 2º, Inciso II e § 2º da Portaria nº 244 de 08.10.2004.


ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário
AGOSTO/09
O valor do imposto a recolher, apurado no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS e Demonstrativo de Contribuinte Substituto do ICMS - DSICMS, será recolhido pelas Ferrovias até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 576 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Prestações de Serviço de Transporte Ferroviário - Documento de Informação e Apuração do ICMS
AGOSTO/09
O Documento de Informação e Apuração do ICMS será entregue à Secretaria das Finanças deste Estado até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 579 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Interestaduais com Cimento - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/09
Nas operações interestaduais com cimento entre o Estado da Paraíba e os Estados das regiões Norte e Nordeste, o recolhimento do imposto será efetuado até o 5º dia após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Item 1, Alínea "b", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


Dia: 22

ICMS-PB - Substituição Tributária - Operações Internas com Cimento - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE SETEMBRO/09
Nas operações internas com cimento, o recolhimento do imposto será efetuado, até o 5º dia útil após a quinzena em que houver ocorrido a retenção.
Fundamento: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 399 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


 

Dia: 30

ICMS-PB - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Guia de Informação Mensal - GIM
AGOSTO/09
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal - GIM, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 562 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.


 

ICMS-PB - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
AGOSTO/09
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso VII, Artigo 106 e Inciso II do artigo 562, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


ICMS-PB - Serviço de Comunicação - Publicidade e propaganda em televisão por assinatura - Envio de Arquivo Magnético
AGOSTO/09
Estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura deverão remeter à Secretaria de Estado da Receita, até o ultimo dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, arquivo magnético, contendo as seguintes informações:
a) o número, a data de emissão e a identificação completa do destinatário da nota fiscal pertinente;
b) o valor da prestação e do ICMS total incidente, bem como o seu rateio ao Estado da Paraíba.
Fundamento: Inciso II do § 19 do art. 33 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997.