Estadual - TO
Mês: 10/2009

Dia: 01

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
SETEMBRO/09
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 05

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Contribuinte Substituído
SETEMBRO/09
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 06

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
SETEMBRO/09
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Outro Contribuinte Substituto
SETEMBRO/09
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 09

ICMS-TO - Adquirente de Mercadorias Constantes do Fundo de Estoque
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações internas de transmissão de propriedade de mercadorias constantes do fundo de estoque, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que o estabelecimento adquirente der saída às mercadorias.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso XI do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


 

ICMS-TO - Estabelecimentos Frigoríficos e Abatedouros
SETEMBRO/09
Os estabelecimentos frigoríficos e abatedouros que optaram pela redução da base de cálculo, nos termos da Lei nº 1.173, de 02.08.2000, ou forem beneficiados pelo Programa de Industrialização Direcionada, deverão efetuar, nesta data, o recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 5 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso X do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006; Lei nº 1.173 de 02.08.2000 e Lei nº 1.385 de 09.07.2003.

Notas:
- O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 06.03.2008 (Portaria nº 298 de 01.03.2008).
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM
SETEMBRO/09
Os contribuintes do imposto estabelecidos no Estado de Tocantins deverão entregar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) até o dia 09 do mês subseqüente, excetuando-se o produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal.
Fundamento: Anexo II, da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; Portaria nº 2.194 de 22.12.2008 e Artigos 218 e 219 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Nota:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.


ICMS-TO - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Estabelecimentos Industriais
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações ocorridas entre o estabelecimento produtor e industrial para utilização da cana-de-açúcar como matéria-prima, deverá ser recolhido no mês subsquente àquele em que o estabelecimento industrial der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização do produto indicado.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso VII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Carvão Vegetal, Cebola, Cogumelo, Ervilha Verde e Espécie da Flora Medicinal
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações com carvão vegetal, cogumelo, ervilha verde e espécie da flora medicinal tocantinense de estabelecimento do produtor, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que o estabelecimento industrial, comércio atacadista ou varejista der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização dos produtos indicados.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso X do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Couro, Pele, Sebo, Osso, Chifre e Casco de Animais - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA SETEMBRO/09
O imposto diferido nas operações com couro, pele, sebo, osso, chifre e casco de animais destinados à industrialização, deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao das entradas ocorridas na 2º Quinzena.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso III, artigo 7º e inciso XVI, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Energia Elétrica - Empresa Distribuidora
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às saídas de energia elétrica do estabelecimento onde a mesma é gerada para a empresa concessionária ou permissionária, deverá ser recolhido no mês subseqüente àquele em que for realizado o fornecimento da energia elétrica produzida.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008, inciso IX do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovados pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Leite Fresco - Indústria de Laticínio
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações com leite fresco entre o produtor agropecuário e a indústria de latícinio, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que o estabelecimento industrial der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização do produto indicado.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008, inciso IV do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Leite Fresco Resfriado - Estabelecimento Industrial do Ramo
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações com leite fresco resfriado destinado a outro estabelecimento industrial do ramo, pertencente ou não à mesma empresa do laticínio remetente, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que a indústria de latícinio der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização do produto indicado.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008, inciso V do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Mudas de Árvores Frutíferas ou para Reflorestamento
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações com mudas de árvores frutíferas ou para reflorestamento, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que o estabelecimento industrial der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização do produto indicado.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso XIII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Produtos Agrícolas - Usinas de Beneficiamento, Seleção e Classificação de Sementes
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações com produtos agrícolas de campos de cooperação que tenham sido destinados a usinas de beneficiamento, seleção e classificação de sementes, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que o estabelecimento industrial der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização do produto indicado.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso VIII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Produtos Utilizados no Processo de Inseminação Artificial de Bovinos
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às saídas de produtos utilizados no processo de inseminação artificial de bovinos, deverá ser recolhido no mês subseqüente àquele em que o estabelecimento produtor realizar a comercialização das mercadorias.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso XIV do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Rãs Adultas
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações com rãs adultas, que tenham sido destinadas de estabelecimentos produtores a qualquer estabelecimentos que promovam o seu abate, deverá ser recolhido no mês subseqüente àquele em que a rã abatida for comercializada.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso I do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Sementes de Capim
SETEMBRO/09
O imposto diferido, relativo às operações realizadas com semente de capim, deverá ser recolhido no mês subsequente àquele em que o estabelecimento industrial der saída às mercadorias adquiridas ou produzidas com a utilização do produto indicado.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso XII do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Substâncias Minerais "In Natura" - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA SETEMBRO/09
O imposto diferido nas operações com substâncias minerais "in natura" deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao das entradas ocorridas na 2º Quinzena.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; alínea "a", inciso VI do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Substâncias Minerais "In Natura" - Estabelecimentos Industriais
SETEMBRO/09
O imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas no mês anterior com substâncias minerais "in natura" que tenham sido destinadas do estabelecimento extrator a estabelecimentos industriais, para utilização como matéria-prima, em processos de industrialização ou beneficiamento, por ocasião do encerramento da fase de diferimento do imposto, nos termos da legislação tributária.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008, alínea "b" do inciso VI do artigo 7º e inciso XVII do artigo 17 do RICMS, aprovados pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Sucatas e Resíduos de Materiais - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA SETEMBRO/09
O imposto diferido nas operações com sucatas e resíduos de materiais deverá ser recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao das entradas ocorridas na 2º Quinzena.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso II, artigo 7º e inciso XVI, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Regime Normal - Estabelecimentos Industriais e Comerciais
SETEMBRO/09
Os estabelecimentos industriais e comerciais (atacadistas e varejistas) deverão efetuar o recolhimento do imposto, nesta data, relativo às operações do mês anterior.
Fundamento: Anexo I, item I, subitens 1 e 2 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008 e inciso I do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Regime Normal - Prestação de Serviço de Transporte, Comunicação, Telecomunicações e Outros Serviços com Fornecimento de Mercadorias
SETEMBRO/09
Nas prestações de serviço de Transporte, Comunicação, Telecomunicações e outros serviços com fornecimento de mercadorias, o imposto deverá ser recolhido nesta data, referente às operações realizadas do mês anterior.
Fundamento: Anexo I, item I, subitem 3 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Substituição Tributária - Empresas Portadoras de TARE
SETEMBRO/09
Nas hipóteses de substituição tributária em relação às operações subsequentes praticadas por empresas portadoras do TARE, os contribuintes do Estado do Tocantins deverão efetuar, nesta data, o recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 2 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso I, § 1º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- O período de apuração desta obrigação passou a ser mensal em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 06.03.2008. (Portaria nº 298 de 01.03.2008)
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Anteriores - Mercadorias ou Serviços Constantes do Anexo XVII do RICMS - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA SETEMBRO/09
O contribuinte, na condição de substituto tributário pelas operações anteriores, deverá recolher até o dia 10 do mês subsequente, referente à 2ª quinzena do mês anterior, o imposto incidente sobre operação ou prestação relativa à circulação de mercadorias constantes no Anexo XVII, que tenha sido adiado por diferimento ou suspenso.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008 e artigo 36 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Subseqüentes - Contribuintes de Outros Estados
SETEMBRO/09
O ICMS devido por substituição tributária, apurado mensalmente por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que se efetuou a retenção.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 4 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008 e inciso II do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


 

Dia: 13

ICMS-TO - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
SETEMBRO/09
Os contribuintes substitutos tributários, deverão entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: Inciso II do artigo 45; § 4º do artigo 46 e § 8º do artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.


 

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo e suas Bases - Retido por Outra Refinaria
SETEMBRO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela
SETEMBRO/09
A primeira parcela do imposto, com percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, deverá ser recolhida, pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XII, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996.


ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações com Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos - Refinaria de Petróleo e suas bases
SETEMBRO/09
O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao mês em que foi efetuada a retenção nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e outros produtos indicados no Anexo XXIII do RICMS.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 6 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; e artigo 76 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


 

Dia: 14

ICMS-TO - Substituição Tributária - Apurados por Nota Fiscal - Valor Inferior
SETEMBRO/09
O ICMS - Substituição Tributária, apurado por nota fiscal, com valor inferior a R$ 50,00, será apurado e recolhido pelo contribuinte em documento de Arrecadação específico, no 9º dia útil do mês subseqüente à entrada das mercadorias no seu estabelecimento.
Fundamento: Art. 4º da Portaria SEFAZ nº 916 de 15.06.2005.


 

 

Dia: 15

ICMS-TO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
SETEMBRO/09
O contribuinte remeterá à Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e às Secretarias da Fazenda, Finanças ou de Tributação das Unidades da Federação destinatárias da mercadoria arquivo magnético, com registro das operações internas e interestaduais efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Anexo II da Portaria nº 2.198, de 22.12.2008 e Convênio ICMS 115/03.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


 

 

Dia: 20

ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros
SETEMBRO/09
Os prestadores de serviços de transporte de passageiros, localizados em outra Unidade da Federação, quando da venda de bilhetes de passagens, cuja prestação de serviço se iniciar no Estado de Tocantins, deverão recolher o imposto, até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XI, do artigo 17, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.


 

 

Dia: 23

ICMS-TO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por Outros Contribuintes
SETEMBRO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

ICMS-TO - Operações com Couro, Pele, Sebo, Osso, Chifre e Casco de Animais - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA OUTUBRO/09
O imposto diferido deverá ser recolhido até o dia 25 em relação às entradas de couro, pele, sebo, osso, chifre e casco de animais destinados à industrialização, ocorridas na 1ª quinzena do mesmo mês.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; inciso III, artigo 7º e inciso XVI, artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Substâncias Minerais "In Natura" - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA OUTUBRO/09
O imposto diferido deverá ser recolhido até o dia 25 em relação às entradas de substâncias minerais "in natura" ocorridas na 1ª Quinzena do mesmo mês.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; alínea "a", inciso VI do artigo 7º e inciso XVI do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Operações com Sucatas e Resíduos de Materiais - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA OUTUBRO/09
O imposto diferido deverá ser recolhido até o dia 25 em relação às entradas de sucatas e resíduos de materiais ocorridas na 1ª quinzena do mesmo mês.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008; artigo 7º, II e artigo 17, XVI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


ICMS-TO - Substituição Tributária - Operações Anteriores - Mercadorias ou Serviços Constantes do Anexo XVII do RICMS - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA OUTUBRO/09
O contribuinte, na condição de substituto tributário pelas operações anteriores, deverá recolher até o dia 25, referente à 1ª quinzena do mesmo mês, o imposto incidente sobre operação ou prestação relativa à circulação de mercadorias constantes no Anexo XVII, que tenha sido adiado por diferimento ou suspenso.
Fundamento: Anexo I, item II, subitem 1 da Portaria nº 2.198 de 22.12.2008 e artigo 36 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Portaria nº 1.905 de 18.12.2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Portaria nº 67 de 19.01.2007.


 

Dia: 30

ICMS-TO - Prestação de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
SETEMBRO/09
A parcela complementar do imposto deverá ser recolhida pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi-aéreo e congêneres, até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XII do artigo 17 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 de 29.12.2006 e Convênio ICMS 120 de 13.12.1996.