Estadual - PE
Mês: 10/2009

Dia: 01

ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
SETEMBRO/2009
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 05

ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
AGOSTO/09
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS, deverá recolher o imposto até o 5º dia do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea c, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


 

ICMS-PE - Operações internas com sorvete
SETEMBRO/2009
O contribuinte industrial ou comerciante atacadista, que realizar operações internas com sorvetes na qualidade de contribuinte-substituto, deverá recolher o imposto antecipadamente até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento.
Fundamento: Alínea b, inciso I, do artigo 624 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Substituição Tributária - Prestação de serviço de transporte
SETEMBRO/2009
Na hipótese de serviço prestado por transportador autônomo ou empresa de transporte de outra Unidade da Federação e não inscritos no CACEPE, o imposto devido a este Estado deverá ser recolhido até o 5º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a substituição, por meio de GNRE, no Banco do Brasil S.A.
Fundamento: § 8º do artigo 58 e inciso II do artigo 53, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
SETEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
SETEMBRO/2009
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
SETEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 07

ICMS-PE - Entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação
SETEMBRO/2009
Os contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, na hipótese em que estas forem procedentes de outra unidade da Federação e destinadas ao ativo permanente ou ao seu uso e consumo.
Fundamento: Item 1, alínea "a", inciso XII do artigo 52 e alínea "b", inciso XII do artigo 3º ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


 

ICMS-PE - Operações com Lingotes e Tarugos de Metais não Ferrosos
SETEMBRO/2009
O contribuinte que realizar operações com lingotes e Tarugos de Metais não ferrosos deverá recolher o imposto até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada.
Fundamento: Inciso I, do § 3º, do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Operações com Sucata - Estabelecimento industrial
SETEMBRO/2009
O estabelecimento industrial que adquirir sucata, quando a saída subseqüente não estiver sujeira ao pagamento do imposto, o objeto do deferimento será recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída, tomando-se por base de cálculo a que seria adotada na operação relativa à respectiva entrada.
Fundamento: Item 2, inciso III, § 3º do artigo 628 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Remetente não emitente de Nota Fiscal
SETEMBRO/2009
Nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal, quanto à parcela complementar do imposto, na hipótese em que a mercadoria dependa de fixação de preço final ou de apuração do valor, pesagem, medição, análise, classificação ou fato equivalente, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva entrada.
Fundamento: Alínea b, inciso II, do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Substituição Tributária - Recolhimento Antecipado - Trigo em Grão, Farinha de Trigo e suas Misturas
SETEMBRO/2009
O contribuinte deverá recolher o ICMS antecipado relativamente à entrada no Estado de Pernambuco de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Decreto nº 27.987 de 02.06.2005 e Portaria SF nº 72 de 29.05.2007.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Utilização de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outra Unidade da Federação
SETEMBRO/2009
Os contribuintes que mantiverem escrituração fiscal, desde que não enquadrados em Portaria do Secretário da Fazenda, deverão recolher o imposto devido por antecipação, até o 5º dia útil do mês seguinte à utilização do serviço que tenha tido início em outra unidade da Federação, na hipótese em que este serviço não seja vinculado à operação ou prestação subseqüente.
Fundamento: Item 1, alínea a, inciso XII do artigo 52 e alínea b, inciso XIII do artigo 3º ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


 

Dia: 09

ICMS-PE - Comercial atacadista importador - Veículos - Substituição tributária
SETEMBRO/2009
O contribuinte comercial atacadista, credenciado pela SEFAZ, que realize, com diferimento, a importação de veículos automotores, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento.
Fundamento: Inciso I do § 25, do artigo 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


 

ICMS-PE - Substituição Tributária - Cerveja, chope, refrigerante e água - Industrial, engarrafador, arrematante e importado
SETEMBRO/2009
O industrial, arrematante ou importador, na qualidade de contribuinte-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, até o 9º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída ou importação da mercadoria, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável.
Fundamento: Inciso I e alínea b, inciso II do artigo 5º do Decreto nº 28.323 de 02.09.2005.


 

Dia: 13

ICMS-PE - Cimento - Operações internas e interestaduais
SETEMBRO/2009
O contribuinte remetente, importador ou industrial que realize operações internas ou interestaduais com cimento, de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NBM/SH, deverá recolher o imposto antecipado até o 10º dia do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento.
Fundamento: Artigo 1º e 4º do Decreto Estadual nº 32.958 de 21.01.2009


 

ICMS-PE - Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela
SETEMBRO/2009
A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea a, inciso II do artigo 713 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Serviços de comunicação
SETEMBRO/2009
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação a partir de 14 de abril de 1998, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor deste Estado.
Fundamento: Alínea c, inciso VII do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Serviços de Comunicação - Informações Fiscais
SETEMBRO/2009
A empresa prestadora de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra Unidade da Federação, deverá enviar mensalmente, a cada Unidade da Federação de localização dos tomadores do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS correspondente, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, § 16, do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Comercialização de produtos - por meio de pessoa física ou revendedor autônomo a consumidor final/banca de jornal
SETEMBRO/2009
O contribuinte estabelecido nesta ou em outra Unidade da Federação que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista, deverá recolher o imposto, antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer à saída da mercadoria do seu estabelecimento.
Fundamento: Inciso II do artigo 650 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
SETEMBRO/2009
A empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federação, deverá recolher o imposto em agência do Banco Oficial do Estado destinatário, ou, na sua falta, em agência de qualquer Banco Oficial estadual, localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento: Inciso X do artigo 58 e item 1, alínea a, inciso IV do artigo 53 ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Substituição Tributária - GIA-ST
SETEMBRO/2009
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo.
Fundamento: Portaria SF n° 142 de 08.07.2002 e alterações.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Sistemas Especiais de Tributação - Revendedor Autônomo
SETEMBRO/2009
O contribuinte beneficiário recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte-substituto, o imposto devido pelos revendedores autônomos, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento do contribuinte-substituto.
Fundamento: "Caput"e § 2º do artigo 642 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
SETEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea a, inciso V do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10.06.2008.

Nota:
Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04.12.2007.


 

Dia: 15

ICMS-PE - Cana de açúcar e seus derivados - Cooperativa
SETEMBRO/2009
O imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pela cooperativa, como contribuinte-substituto, relativamente à saída do produto do estabelecimento cooperado para a cooperativa, simultaneamente com o recolhimento do imposto incidente sobre a saída tributada do produto de qualquer dos seus estabelecimentos, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a referida saída tributada.
Fundamento: Inciso III do artigo 435 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


 

ICMS-PE - Cana de açúcar e seus derivados - Estabelecimento industrial cooperado
SETEMBRO/2009
O imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pelo estabelecimento industrial cooperado, em relação aos produtos que tenham saído do seu estabelecimento sem diferimento do recolhimento do imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 435 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Cana de açúcar e seus derivados - Estabelecimento industrial não cooperado
SETEMBRO/2009
O imposto incidente sobre a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico será recolhido pelo estabelecimento industrial não-cooperado, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Inciso I do artigo 435 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Comercial Atacadista
SETEMBRO/2009
O estabelecimento comercial atacadista, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso III do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Comercial Varejista
SETEMBRO/2009
O estabelecimento comercial varejista a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da CNAE-Fiscal: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99, e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal de agosto de 2002, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea a e alínea b do inciso IV e § 11, todos do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
SETEMBRO/2009
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea a, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação
SETEMBRO/2009
O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso VII do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte
SETEMBRO/2009
O estabelecimento prestador de serviço de transporte, a partir de 01 de novembro de 1991, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso VI do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Prestador de Serviços
SETEMBRO/2009
O estabelecimento prestador de serviços relacionados no Anexo 1 do RICMS, inclusive a mercadoria envolvida , deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso IV e inciso V, ambos do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Estabelecimento Produtor
SETEMBRO/2009
O estabelecimento produtor inscrito no CACEPE, deverá recolher o imposto até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Alínea b, inciso I do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.


ICMS-PE - Sistema de Escrituração Fiscal - SEF - Transmissão de arquivo
SETEMBRO/2009
Os arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) devem ser transmitidos até o dia 15 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir.
Fundamento: Item 2, alínea a, inciso XI da Portaria SF nº 73 de 30.05.2003.

Nota:
- Se no dia limite para entrega do documento não houver expediente nas repartições fazendárias, o prazo de apresentação fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, inclusive para remessa via Internet.
- Conforme Portaria SF nº 82/07, o prazo para a entrega do arquivo, a partir de julho de 2007, foi alterado para o dia 15 do mês subsequente. O prazo anterior era até o dia 20 do mês subsequente.


 

Dia: 20

ICMS-PE - Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo
SETEMBRO/2009
O estabelecimento comercial atacadista a partir de 01 de junho de 1999, deverá recolher o imposto até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador, quando se tratar de base de refinaria de petróleo.
Fundamento: Alínea c, inciso III do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


 

ICMS-PE - Recolhimento antecipado - Produtos da cesta básica - não passe por Unidade Fiscal deste Estado
SETEMBRO/2009
O ICMS antecipado, relativo à aquisição interestadual de produtos considerados componentes da cesta básica, na hipótese em que a mercadoria não passar por qualquer unidade fiscal deste Estado, deverá ser recolhido pelo contribuinte credenciado até o 20º dia do mês subseqüente àquele da saída da mercadoria ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal, devendo o recolhimento ser efetuado sob código de receita específico.
Fundamento: Item 2 da alínea b, inciso I do artigo 6º do Decreto nº 26.145 de 21.11.2003.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Substituição Tributária - Empresa de transporte ferroviário
SETEMBRO/2009
A Ferrovia-Concessionária deverá recolher o imposto devido, conforme o apurado no DSICMS, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
Fundamento: Artigo 718 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
- A partir de 01 de janeiro de 2007, imposto será apurado por meio do demonstrativo DCICMS.


ICMS-PE - Substituição Tributária - Energia Elétrica - Gerador, distribuidor ou agente comercializador situado em outra Unidade da Federação
SETEMBRO/2009
O estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, situados em outra Unidade da Federação, na qualidade de contribuinte-substituto, em relação à entrada no Estado de Pernambuco de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, deverá recolher o imposto até o 20º dia do período fiscal subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 1º do Decreto nº 24.174 de 05.04.2002.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


 

Dia: 23

ICMS-PE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
SETEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea b, Inciso I do § 1º da cláusula vigésima sexta do Conv. ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10.06.2008.

Nota:
Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04.12.2007.


 

 

Dia: 26

ICMS-PE - Substituição Tributária - Transporte Interestadual Rodoviário de Carga
SETEMBRO/2009
O remetente de mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, deverá recolher o imposto até o 25º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Fundamento: Alínea b do inciso XIV e XXIII do caput do artigo 58 e inciso VII do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


 

 

Dia: 30

ICMS - PE - Mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação
SETEMBRO/2009
O contribuinte, credenciado pela Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 84/2004, que adquirir mercadoria em outra Unidade da federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado.
Fundamento: Item 1, alínea b, inciso V e inciso I, todos da Portaria SF nº 147 de 29.08.2008.


 

ICMS - PE - Mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação - Adquirente localizado na Microrregião de Petrolina
AGOSTO/2009
O contribuinte localizado nos Municípios de Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Terra Nova, que compõem a Microrregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano, credenciado pela Secretaria da Fazenda nos termos da Portaria SF nº 84/2004, que adquirir mercadoria em outra Unidade da federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado, fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto até o último dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado.
Fundamento: Item 2, alínea b, inciso V e inciso I, todos da Portaria SF nº 147 de 29.08.2008.


ICMS-PE - Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela
SETEMBRO/2009
A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo a primeira no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior e a 2ª até o último dia útil do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea b inciso II, do artigo 713 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Estabelecimento Industrial
SETEMBRO/2009
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE a partir de 01 de agosto de 2002, com os códigos da CNAE-Fiscal: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal de agosto de 2002, deverá recolher o imposto até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Fundamento: Item 3, alínea b, inciso II do artigo 52 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)
- De acordo com a alíneas "a" do inciso I, § 8° do artigo 52 do RICMS, na hipótese do termo final do prazo de recolhimento do ICMS recair em dia não útil, ou em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser no dia imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para o final do mês.


ICMS-PE - Operações com a Comissão de Financiamento da Produção
SETEMBRO/2009
O estabelecimento centralizador recolherá o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do Registro de Apuração do ICMS, até o último dia útil de cada mês referente as operações realizadas no mês anterior, por meio de um único DAE.
Fundamento: Artigo 582 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Pagamento Antecipado - Entrada de mercadoria no Estado de Pernambuco
SETEMBRO/2009
O pagamento do imposto será exigido, antecipadamente, pelo Fisco Estadual, nas hipóteses dos incisos III a IX do "caput" do artigo 54 do RICMS - emitindo-se, quando for o caso, o respectivo Aviso de Retenção - até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada de mercadoria no Estado de Pernambuco, quando não for fixado prazo especifico diverso.
Fundamento: Item 4.2 da alínea b do inciso III do § 1º do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Recolhimento antecipado - Produtos da cesta básica - Adquirente localizado na microrregião de Petrolina
AGOSTO/09
O contribuinte adquirente de mercadorias de outra unidade da Federação, credenciado pela Secretaria de Fazenda e localizado nos municípios que compõem a Microregião de São Francisco Pernambucano, deverá recolher o ICMS antecipado até o último dia do segundo mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria no Estado.
Fundamento: § 20 do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Recolhimento antecipado - Produtos da cesta básica - Aquisição de outra Unidade da Federação
SETEMBRO/2009
O contribuinte credenciado pela Secretaria de Fazenda e adquirente de produtos componentes da cesta básica procedentes de outra Unidade da Federação, deverá recolher o ICMS antecipado até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria, excetuando-se a hipótese na qual a mercadoria não passe por qualquer Unidade Fiscal deste Estado e quando o adquirente estiver localizado na Microregião de Petrolina, integrante da Mesorregião do São Francisco Pernambucano e for credenciado pela Secretaria da Fazenda.
Fundamento: Alínea b, inciso I do artigo 6º do Decreto nº 26.145 de 21.11.2003 e § 20 do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Substituição Tributária - Cesta básica, madeira e outros produtos - Entrada proveniente de outra Unidade da Federação
SETEMBRO/2009
O imposto será exigido relativamente à entrada, neste Estado, de produtos componentes da cesta básica, madeira, e produtos indicados em portaria do secretário da fazenda, procedentes de outra unidade da federação, se o adquirente estiver credenciado pela secretaria da fazenda, até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada.
Fundamento: Inciso I, II e III do § 5º do artigo 54 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.031991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)


ICMS-PE - Substituição Tributária - Sucata Ferrosa
SETEMBRO/2009
Nas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte-substituto, o imposto deverá ser recolhido até o último dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a entrada.
Fundamento: Alínea a, inciso II, do artigo 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.876 de 12.03.1991.

Nota:
- Foi prorrogado para o dia 08.09.2008 o prazo para o pagamento das obrigações tributárias com vencimentos entre 20.08.2008 e 05.09.2008, em virtude da ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco. (artigo 1º do Decreto nº 32.283 de 02.09.2008)