Estadual - MA
Mês: 03/2010

Dia: 02

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
FEVEREIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


 

Dia: 04

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
FEVEREIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


 

Dia: 05

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
FEVEREIRO/10
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


 

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
FEVEREIRO/10
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 09

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.20 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
É Permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente.


 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Cigarro, Charutos, Cigarrilhas, Fumos e artigos correlatos - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cigarro, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.5 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido quando da passagem da mercadoria no primeiro posto fiscal e até o 9º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no estabelecimento, para o contribuinte em situação de regularidade fiscal.
Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos - Operações Internas
FEVEREIRO/2010
O ICMS devido por substituição tributária pelos Estabelecimentos Atacadistas de Produtos Farmacêuticos deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao mês da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Fundamento: Artigo 4º, incisos I e II, e parágrafo único, do Anexo 4.24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Pneumáticos - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com pneumáticos, deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.16 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas; filme fotográfico e cinematográfico e slides; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; pilhas e baterias; produtos farmacêuticos; tintas vernizes e outros das indústrias químicas; veículos automotores; veículos motorizados de duas rodas, deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.7; Artigo 5º do Anexo 4.10; Artigo 5º do Anexo 4.12; Artigo 5º do Anexo 4.13; Artigo 5º do Anexo 4.15; Artigo 4º do Anexo 4.17; Artigo 4º do Anexo 4.19; Artigo 7º do Anexo 4.21; Artigo 7º do Anexo 4.22, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


Dia: 10

ICMS-MA - Comunicação de Entrega de Emissor de Cupom Fiscal - ECF
FEVEREIRO/2010
O fabricante ou importador de ECF deverá enviar ao fisco das unidades federadas, até o 10º dia de cada mês e também quando requisitado, arquivo eletrônico, conforme "layout" estabelecido em Ato COTEPE/ICMS, contendo a relação de todos equipamentos ECF comercializados no mês anterior.
Fundamento: Artigo 69, "caput", do Anexo 3.0 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


 

ICMS-MA - Declaração de Informações do Simples Nacional-DIS
FEVEREIRO/10
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, para os fatos geradores a partir do período fiscal de julho de 2007, a enviar arquivo digital, intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. A DIS será entregue à Secretaria de Estado da Fazenda, mensalmente, via Internet ou entregue nas suas unidades de atendimento, utilizando-se o programa Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, até o dia 10 do mês subseqüente ao do período de referência.
Fundamentação: Decreto nº 23.442/2007 - DOE/MA 25.07.2008.

Notas:
- O contribuinte poderá entregar o arquivo digital intitulado Declaração de Informações do Simples Nacional - DIS até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência. (Portaria nº 119 de 03.04.2009);
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIS relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 356 de 21.07.2008);
- Foi prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS, relativamente ao mês de outubro de 2007 (Portaria nº 650 de 05.11.2007);
- Foi prorrogado para 20 de novembro de 2007, o prazo de entrega da DIS-Simples Nacional, relativamente aos meses de julho, agosto e setembro de 2007 (Portaria nº 636 de 22.10.2007).


ICMS-MA - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
FEVEREIRO/2010
O sujeito passivo por substituição tributária deve encaminhar a GIA-ST para a Receita Estadual, área de Fiscalização, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá ser assinalado o "campo 1" do referido documento, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Fundamento: Artigo 524, §§ 4º e 5º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.


ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
FEVEREIRO/2010
O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o dia 10, em percentual não inferior a 70% do ICMS devido no mês anterior e sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com álcool etílico hidratado combustível, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto na distribuidora.
Fundamento: Artigo 2º do Anexo 4.3 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da remessa, através de GNRE.
Fundamento: Artigo 5º do Anexo 4.6 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Gasolina Automotiva, Lubrificantes, Óleo Diesel e Demais Produtos Derivados do Petróleo-Operações Interestaduais
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, deverá ser recolhido até o 10º dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.
Fundamento: Artigo 6º do Anexo 4.11 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


Dia: 13

ICMS-MA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
FEVEREIRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


 

Dia: 15

ICMS-MA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Regime Normal
FEVEREIRO/2010
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS (Regime Normal) estão obrigados a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, via Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, ou Intranet, nas Agências Locais e Especiais de Atendimento e nos "Viva Cidadão".
Fundamento: Artigo 310, inciso II, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
- Os contribuintes sujeitos ao regime normal poderão entregar o arquivo digital intitulado Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF até o dia 20 do mês subseqüente ao do período de referência.(Portaria nº 119 de 03.04.2009);
- Foi prorrogado para 30 de julho de 2008, o prazo de entrega da DIEF relativamente ao período de junho de 2007 (Portaria nº 359 de 24.07.2008).


 

ICMS-MA - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais - Atualização Monetária
FEVEREIRO/2010
O imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, PODERÁ ser recolhido até o dia 15 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria ou retenção através de GNRE, desde que atualizado monetariamente.
Fundamento: Artigo 5º e parágrafo único do referido artigo, do Anexo 4.20 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Arquivo Magnético
FEVEREIRO/2010
O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Gerência de Estado da Receita Estadual, mensalmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, devidamente validadas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, por intermédio de seu validador, disponível na página da Internet, pelo "site" www.gere.ma.gov.br, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995.
Fundamento: Artigo 523, "caput" e § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
O arquivo magnético previsto substitui o exigido pelo artigo 263 do RICMS, desde que inclua todas as operações citadas na referida cláusula, mesmo que não realizadas sob o regime de substituição tributária.


ICMS-MA - Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
FEVEREIRO/2010
Os contribuintes maranhenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, enviarão à Gerência da Receita Estadual, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético contendo os registros fiscais das operações de entradas e saídas internas e interestaduais por eles realizadas, relativas ao mês anterior, o qual obedecerá ao "layout" estabelecido pelo Convênio ICMS nº 57/1995 e será previamente consistido pelo validador nacional do SINTEGRA disponibilizado no "site" www.gere.ma.gov.br, da Receita Estadual.
Fundamento: Artigo 263, "caput" e §§ 1º e 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

Nota:
A obrigatoriedade de enviar à Gerência da Receita Estadual o arquivo magnético, no período fiscal, independe da existência de movimento, hipótese em que serão informados apenas os dados dos registros tipo 10, tipo 11 e tipo 90.


Dia: 22

ICMS-MA - Diferencial de Alíquotas
FEVEREIRO/2010
O imposto relativo ao Diferencial de Alíquotas das compras interestaduais de bens destinado ao ativo fixo ou consumo, devido pelo contribuinte em situação de regularidade fiscal, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 69, §§ 2º e 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


 

ICMS-MA - Regime de Antecipação
FEVEREIRO/2010
Nas operações de contribuinte a não-contribuinte do imposto, o recolhimento do ICMS poderá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente, desde que seja lançado o valor agregado no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal.
Fundamento: Artigo 72, § 2º, inciso V, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Regime Normal (inclusive contribuinte credenciado)
FEVEREIRO/2010
O imposto apurado pelo regime normal, inclusive relativo ao contribuinte credenciado, deverá ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 69 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


ICMS-MA - Substituição Tributária - Produtos Diversos - Operações Internas
FEVEREIRO/2010
O imposto relativo às operações de saídas internas, com açúcar de qualquer tipo; água mineral ou potável e gelo; álcool etílico hidratado combustível; café torrado e moído; carne bovina, bufalina e subprodutos; chope; cerveja; cigarro, charuto, cigarrilha, fumos e artigos correlatos; discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas; farinha de trigo, trigo em grão e mistura de farinha de trigo; filme fotográfico e cinematográfico e slide; gado bovino e bufalino; gasolina automotiva; lâminas de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro; lâmpada elétrica e eletrônica, reatores e starter; lubrificantes e demais produtos derivados do petróleo; produtos de "marketing direto" - venda porta a porta; óleo diesel; produtos farmacêuticos; pilhas e baterias elétricas; pneumáticos, protetores, câmara de ar; refrigerantes; sorvete e picolé; tintas, vernizes e outros da indústria química; transporte; veículos automotores; e veículos motorizados de duas rodas, deverá ser pago até o dia 20 do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
Fundamento: Artigo 533, parágrafo único, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.


Dia: 23

ICMS-MA - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
FEVEREIRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


 

Dia: 31

ICMS-MA - Prestação de Serviço de Transporte Aéreo - Complementação
FEVEREIRO/2010
O imposto devido pelas prestações de serviço de transporte aéreo deverá ser recolhido, parcialmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço, relativo à complementação da parcela do ICMS pago no mês de referência.
Fundamento: Artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.