FISCOAgenda
Estadual - AL
Mês: 05/2009

Estadual

Dia: 04

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
ABRIL/09
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 , Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 05

ICMS-AL - Adquirente de Mercadoria ou Serviço cujo Remetente NÃO Emita a Nota Fiscal
ABRIL/09
O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


 

ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
2ª QUINZENA DE ABRIL/09
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais, seja efetuado até o 5° dia subseqüente à quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Nota: Entendemos que nesta obrigação, houve a intenção da Secretaria Executiva da Fazenda em manter as disposições do §2° do artigo 590 do RICMS/AL, mesmo havendo revogação expressa pela Lei n° 6.474, de 24/05/2004.
Fundamento: Artigo 7º da Instrução Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e § 2º do artigo 590 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE ABRIL/09
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Substituição Tributária por Antecipação - Operações com Farinha de Trigo e suas Misturas - Apresentação de Documentos
ABRIL/09
O estabelecimento industrial fabricante de produtos derivados de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, beneficiário do crédito fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas (PRODESIN), deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 5º da Instrução Normativa nº 14/2004, até o 5º dia do mês subseqüente ao de aquisição da farinha de trigo com substituição tributária por antecipação, oriundos de Estados não signatários do Protocolo ICMS nº 46/2000, à Gerência de Substituição Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda.
Fundamento: Artigo 5º da Instrução Normativa nº 14, de 25.05.2004.


ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
ABRIL/09
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 , Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
ABRIL/09
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 , Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
ABRIL/09
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 , Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 08

ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive Box, travesseiros e pillows
ABRIL/2009
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVIII do Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Na hipótese de responsabilidade do destinatário neste Estado, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no território de Alagoas, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.


 

ICMS-AL - Comercial atacadista - Sistemática Simplificada do ICMS
ABRIL/2009
O estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, sob o regime de tributação simplificada do ICMS, deverá realizar o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente à data da entrada da mercadoria no Estado, mediante documento de arrecadação estadual sob o código de receita 1540-7.
Fundamento: §1º do artigo 5º do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.

Nota:
Os contribuintes atacadistas cuja atividade principal seja o comércio de materiais de construção (CNAE 4679-6/04 ou 4679/99) deverão recolher o imposto, relativo às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nesta mesma data, desde que preencham os seguintes requisitos: a) tenha faturamento mensal superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e b) gere, no mínimo, 180 (cento e oitenta) empregos diretos.
Fundamento: Inciso I, do §1º do artigo 15-A do Decreto nº 1.284, de 06.06.2003.


ICMS-AL - Contribuintes Enquadrados em Regime de Estimativa Variável
ABRIL/09
Os contribuintes enquadrados ao regime de estimativa variável, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Decreto 36.669/95 e inciso IV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26/12/1991


ICMS-AL - Destinatário de Mercadorias Adquiridas de Microempresas ou Ambulantes - Antecipação do Imposto por Substituição Tributária
ABRIL/09
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas efetuadas por microempresa ou ambulante, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto por substituição tributária, é atribuída ao destinatário, relativamente às operações subseqüentes, que deverá ser efetuado, sob o código 1350-1, até o 10º dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias.
Fundamento: Artigo 22 do Decreto 545, de 23/02/2002.


ICMS-AL - Diferencial de Alíquotas
ABRIL/09
Nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente à operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência, será recolhida até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Artigo 104 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Emissão de Nota Fiscal - Operações com cana de açúcar
ABRIL/2009
O estabelecimento fabricante de álcool ou açúcar poderá emitir mensalmente Nota Fiscal, por fornecedor e por fundo agrícola, em relação às entradas de cana-de-açúcar do mês, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Artigo 570 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - 65%
ABRIL/09
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto.
Fundamento: Alínea "a", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Empresas de Construção Civil - Tributação Simplificada
ABRIL/09
A empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, deverá recolher o valor devido até o 10º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria, bem ou serviço no território do Estado de Alagoas, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição.
Fundamento: Artigo 712, III do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245 de 26.12.1991.


ICMS-AL - Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação
ABRIL/09
Os estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil e de calçados; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados
MARÇO/09
Os estabelecimentos industriais têxteis e de calçados, deverão recolher o imposto através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso II do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Estabelecimentos Substitutos por Diferimento
ABRIL/09
Os estabelecimentos substitutos por diferimento, deverão recolher o imposto, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Nota: Não se aplica a regra exposta, nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do artigo 101 do RICMS, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação.
Fundamento: Inciso XIII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST
ABRIL/09
O estabelecimento que efetuar retenção do imposto remeterá, mensalmente, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF 04/93, de 09 de dezembro de 1993, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto.
Fundamento: Artigo 422, § 1º, II do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Pagamento por antecipação - Operações com autopeças - Estabelecimento substituído não optante pelo Simples Nacional
ABRIL/2009
O estabelecimento substituído, cuja atividade principal seja o comércio de autopeças, não optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto referente às operações com outras mercadorias até o 9º dia do período de apuração subsequente àquele em que ocorrer a entrada destas no estabelecimento.
Fundamento: §3º e caput do artigo 9º, do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008.


ICMS-AL - Prestações de Serviços de Comunicação
ABRIL/09
Nas prestações de serviços de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território Alagoano, inclusive em relação a recepção de som e imagem por meio de satélite, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso XIX do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 70%
ABRIL/09
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor pago no mês anterior ao da ocorrência da prestação, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Nota: O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
ABRIL/09
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Alagoas, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso II do artigo 464-I do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com autopeças
ABRIL/2009
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com autopeças, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 7º do anexo XXVI do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991 e artigo 2º Decreto nº 4.096 de 30.12.2008


ICMS-AL - Substituição Tributária - Operações com materiais de limpeza
ABRIL/2009
O contribuinte substituto, regularmente inscrito no CACEAL, que realize operações com materiais de limpeza, deverá recolher o imposto retido até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE ou através de documento de arrecadação previsto na legislação.
Fundamento: artigo 5º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Na hipótese de responsabilidade do destinatário em Alagoas, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido no momento da entrada dos respectivos produtos no Estado, caso o destinatário não esteja autorizado ao pagamento em prazo diverso.


ICMS-AL - Substituição Tributária - Produtos do Anexo Único do Decreto nº 36.538/1995
ABRIL/09
Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto 36.538, de 08/06/1995, com a respectiva classificação na - NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao município de Manaus e às Áreas de Livre comércio, nas operações internas, inclusive de importação, ao estabelecimento que efetuar operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, até o 9º dia do mês subseqüente ao da retenção do imposto.
Nota: O exposto não se aplica aos incisos I, II e III, do artigo 2º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.
Fundamento: Artigos 1º e 7º do Decreto 36.538, de 08/06/1995.


 

Dia: 13

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
ABRIL/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 , Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 15

ICMS-AL - Entrega de documento - Operações com cana de açúcar
ABRIL/2009
O contribuinte fabricante de açúcar ou álcool deverá emitir o documento denominado "Informações Analíticas das Entradas de Cana-de-açúcar" após a entrada da cana no estabelecimento e enviá-lo à Sefaz até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Artigo 571 do Decreto 35.245, de 26/12/1991.


 

ICMS-AL - Importação - Estabelecimentos Moageiros e Industriais
ABRIL/2009
Nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior, pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo, e pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho, o imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 15º dia do mês subseqüente ao desembaraço aduaneiro.
Fundamento: Artigo 101, VIII, "a" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes de outra Unidade da Federação
ABRIL/09
O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês.
Fundamento: Artigo 294-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Informações Econômicos-Fiscais - Usuários de Sistema de Processamento de Dados - Contribuintes Estabelecidos no Estado de Alagoas
ABRIL/2009
O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 294-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Operações com materiais de limpeza - Entrega do arquivo digital
ABRIL/2009
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
- O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.
- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.


ICMS-AL - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows - Entrega do arquivo digital
ABRIL/2009
O contribuinte que efetuar a retenção do imposto deverá remeter o arquivo digital à SEFAZ do Estado de origem até o dia 15 do mês subseqüente.
Fundamento: artigo 7º do Anexo XXVIII Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
- O arquivo digital poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco.
- O contribuinte que estiver obrigado à Nota Fiscal Eletrônica ficará dispensado da entrega do referido arquivo.


 

Dia: 20

ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - Complemento
ABRIL/2009
Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Fundamento: Artigo 101, XXII, "b" do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


 

ICMS-AL - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Anual
ANO DE 2008
Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime tributário simplificado, na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC anualmente, entregando-a até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
Nota: A Instrução Normativa nº 11/07, prorrogou para para o dia 28.05.07, o prazo para a entrega, referente ao ano de 2006.
Fundamento: Inciso I, alínea "b", Inciso II, alínea"b", e inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.


ICMS-AL - Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal
ABRIL/09
Os contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, com informações de periodicidade mensal, até o dia 20 do mês subseqüente ao ser informado, e com informações de periodicidade anual até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
Fundamento: Inciso I, alínea "a" do artigo 1º da Instrução Normativa SF nº 16/2005.


ICMS-AL - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural
ABRIL/09
O imposto deverá ser recolhido, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural, no 20º dia do mês subsequente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso X do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Complemento
ABRIL/09
Nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Fundamento: Alínea "b", inciso XXI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária
ABRIL/09
O imposto a ser antecipado deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria no Estado de Alagoas. O recolhimento do imposto, será efetuado na rede arrecadadora credenciada ou nas repartições fazendárias do Estado de Alagoas, mediante utilização de Documento de Arrecadação respectivo, sob o código de receita a ser fixado em ato normativo do Secretário Adjunto da Receita Estadual ou do Secretário Executivo da Fazenda.
Nota: Foi prorrogado para o dia 23.11.2007 o prazo para o pagamento do ICMS antecipado nas aquisições interestaduais (Instrução Normativa nº 41/07).
Fundamento: Artigo 3º da Lei n° 6.474, de 24/05/2004.


ICMS-AL - Operações de Aquisições Interestaduais de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Imposto Antecipado
1ª QUINZENA DE MAIO/09
Excepcionalmente, mediante requerimento do estabelecimento beneficiário, o Secretário Adjunto da Receita Estadual da Secretaria Executiva de Fazenda, poderá permitir que o recolhimento do imposto a ser antecipado, nas operações de aquisições interestaduais, seja efetuado até o 5° dia subseqüente à quinzena em que ocorreu a entrada da mercadoria no Estado de Alagoas.
Fundamento: Artigo 7º da Instrução Normativa SARE nº 14, de 25/05/2004 e § 2º do artigo 590 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.

Nota:
Entendemos que nesta obrigação, houve a intenção da Secretaria Executiva da Fazenda em manter as disposições do §2° do artigo 590 do RICMS/AL, mesmo havendo revogação expressa pela Lei n° 6.474, de 24/05/2004.


ICMS-AL - Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE MAIO/09
O imposto retido na fonte, concernente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária, deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o 5º dia subseqüente à quinzena em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Inciso XVI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - Complemento
ABRIL/09
Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, o imposto deverá ser recolhido até o 20º dia do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, o valor remanescente do imposto apurado.
Fundamento: Alínea "b", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Serviços não Medidos de Televisão por Assinatura Via Satélite e de Provimento de Acesso a Internet
ABRIL/09
As empresas prestadoras dos serviços não medidos de televisão por assinatura via satélite e de provimento de acesso a internet deverão enviar a este Estado, até o 20º dia do mês subseqüente à prestação, relações resumidas contendo número de usuários e dados de faturamento, base de cálculo e ICMS devido, na forma das planilhas constantes nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS 52/05 e 53/05.
Fundamento: Artigo 623-G do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


 

Dia: 23

ICMS-AL - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
ABRIL/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 , Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 29

ICMS-AL - Atividades de Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Comércio Atacadista de Combustíveis - 80%
ABRIL/09
Nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos, o imposto deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% Do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Alínea "a", inciso XXII do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


 

ICMS-AL - Prestações de Serviço de Telecomunicação por Fio - Serviços de Telefonia Fixa Comutada, e Sem Fio - Telefonia Móvel Celular - 80%
MAIO/09
Nas prestações de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, deverá ser recolhido até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Alínea "a", inciso XI do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Complemento
ABRIL/09
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo, deverão recolher o complemento do imposto pago no 10º dia, através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Nota: O prazo estabelecido no exposto, é facultativo, podendo o contribuinte recolher o imposto, integralmente, no 20º dia do mês subsequente aquele em que ocorreu o fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.


ICMS-AL - Subst. Tributária - Levantamento de estoque - Operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillows
4ª PARCELA
O contribuinte, não enquadrado como sujeito passivo por substituição nos termos do art. 2º do Anexo XXVIII do Regulamento do ICMS, deverá recolher o imposto referente ao estoque, existente até 31.01.2009, em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 27.02.2009.
Fundamento: Inciso V do artigo 3º do Decreto nº 4.105 de 29.01.2009.

Nota:
Este parcelamento somente se aplica ao contribuinte que protocolizar o pedido até 20.02.2009 e efetuar a entrega tempestiva da relação mencionada.
Fundamento: § 2º do artigo 3º do Decreto nº 4.105 de 29.01.2009


ICMS-AL - Substituição Tributária - Levantamento de estoque - Operações com materiais de limpeza
4ª PARCELA
O contribuinte, não enquadrado como sujeito passivo por substituição nos termos do art. 2º do Anexo XXVII do Regulamento do ICMS, deverá recolher o imposto referente ao estoque, existente até 31.01.2009, em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 27.02.2009.
Fundamento: Inciso V do artigo 3º do Decreto nº 4.104 de 29.01.2009.

Nota:
Este parcelamento somente se aplica ao contribuinte que protocolizar o pedido até 20.02.2009 e efetuar a entrega tempestiva da relação mencionada.
Fundamento: § 2º do artigo 3º do Decreto nº 4.104 de 29.01.2009.