Julho 2009
Estadual - SE

Dia: 01

ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JUNHO/2009
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 03

ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II, § 1º, Art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002 e Ato COTEPE/ICMS nº 11 de 10.06.2008.

Nota:
Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 17 de 04.12.2007.


 

Dia: 05

ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
MAIO/2009
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-SE - Combustíveis e Lubrificantes - derivados ou não de petróleo
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto devido, relativo às operações com Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 3 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


 

ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - 1ª Parcela
JUNHO/2009
As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento do imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor devido no período de apuração até o dia 05 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e alterações posteriores.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Medicamentos, drogas e Produtos Correlatos
JUNHO/2009
Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, detentores do regime especial a que se refere o art. 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006, deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente, o imposto devido nas saídas posteriores, com as mercadorias relacionadas no Anexo IX, Tabelas II, III e IV, do Regulamento do ICMS.
Fundamento: Artigo 9º, § 2º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cerveja, Chope e Refrigerante
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cerveja, chope e refrigerante.
Fundamento: Item 2 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Farinha de Trigo
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 05 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com farinha de trigo.
Fundamento: Item 1 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Substituição Tributária do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 1 Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interna - Diferimento
JUNHO/2009
O ICMS devido, relativo às operações internas com Substituição Tributária, referente às operações sujeitas ao diferimento do imposto, deverá ser efetuado até o dia 05 do mês subseqüente ao do momento de encerramento do diferimento.
Fundamento: Item 4 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


Dia: 08

ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Completa
JUNHO/2009
A DIC - Completa deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados no regime normal de apuração do ICMS, até o 8° dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração.
Fundamento: Inciso I do Artigo 4º e Artigo 5º da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e o Artigos 458 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
Termina em 14.03.2008 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, para o contribuinte cadastrado no regime normal. (Decreto nº 25.074/2008).


 

ICMS-SE - Declaração de Informações do Contribuinte (DIC) - Simplificada
JUNHO/2009
A DIC - Simplificada deverá ser entregue em meio magnético, pelos contribuintes cadastrados como SIMFAZ e prestadores de serviços, conforme o § 2º do art. 145 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante o período de referência.
Fundamento: Inciso II do Artigo 4º e Artigo 7º, ambos da Portaria nº 531 de 17.04.2002 e Artigo 459 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
Termina em 14.03.08 o prazo para a entrega da Declaração de Informações do Contribuinte (DIC), em caráter excepcional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.07 a 31.12.07, conforme a situação cadastral em que se encontrava o contribuinte antes do enquadramento do simples nacional. (Decreto nº 25.074/08).


ICMS-SE - Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF - Simples Nacional
JUNHO/2009
A Guia de Informação de Documentos Fiscais - GIDF deverá ser entregue pelo contribuinte, optante pelo Simples Nacional, até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da guia.
Fundamento: Artigo 4º da Portaria nº 1.018 de 20.09.2007.


Dia: 09

ICMS-SE - Agricultura
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às operações do setor agrícola, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 6 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


 

ICMS-SE - Diferença de Alíquota
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo à diferença de alíquota do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 10 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


ICMS-SE - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Operação Interna
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o retido na fonte, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 12 do Anexo I e Artigo 1º, ambos daPortaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


ICMS-SE - Indústria
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às operações industriais, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 7 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


ICMS-SE - Regime Normal - Comércio
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, referente às operações comerciais, apurado pelo regime normal do ICMS, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 5 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Aparelhos de telefonia celular
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM, outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM.
Fundamento: Item 17-D do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Bebidas isotônicas e energéticas, água mineral e gelo
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com bebidas isotônicas e energéticas, água mineral ou potável e gelo.
Fundamento: Item 4 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Câmara de ar, pneu e protetor de borracha
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com Câmara-de-ar, pneumático (pneu) e protetor de borracha.
Fundamento: Item 3 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cigarros e produtos derivados do fumo
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cigarros e produtos derivados do fumo.
Fundamento: Item 5 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Disco fonográfico, filme fotográfico e outros
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com disco fonográfico e fita Virgem ou gravada, destinados a atacadistas ou varejistas, filme fotográfico e cinematográfico e "Slide, fita de vídeocassete, disco fonográfico, disquete para microcomputador, fita cassete e outros produtos similares destinados a distribuidores e jornaleiros.
Fundamento: Item 6, item 7 e item 8 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Laminar e aparelho de barbear e isqueiro.
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Fundamento: Item 9 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Lâmpada, reator, pilha e outros.
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com lâmpada elétrica, reator, "start", pilha e bateria elétrica.
Fundamento: Item 10 e item 11 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Massas alimentícias, biscolitos, bolos e outros
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, waffles, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, classificados nas posições 19.02.1, 1905.1 a 1905.3 da NBM/SH (Protoc. ICMS nº 50/05).
Fundamento: Item 17-C do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Peças, componentes, acessórios e demais produtos para autopropulsores
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com peças, componentes, acessórios e demais produtos para autoporpulsores classficiados nos respectivos códigos da NBM/NS listados na Tabela VI do Anexo IX do Regulamento do ICMS (Protoc. ICMS nº 36/04).
Fundamento: Item 17-B do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Produtos Farmacêuticos
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com produtos farmacêuticos.
Fundamento: Item 12 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Rações tipo "pet"
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com rações tipo "pet" para animais domésticos (Protoc. ICMS nº 26/04).
Fundamento: Item 13 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - SmartCards e Simcards
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cartões inteligentes (SmartCards e Sim Card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM (Conv. ICMS nºs 135/06, 30/07 e 84/07).
Fundamento: Item 17-E do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria 830 de 13.08.2007.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto, fibrocimento, e polietileno. (Protocolo ICMS nº 42/00).
Fundamento: Item 14 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Tintas, vernizes e outros
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Fundamento: Item 15 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Veículos novos e motocicletas
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com veículos novos e veículos motorizados, classificados na posição 8711 da NBM/SH.
Fundamento: Item 16 e 17 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação interestadual - Vermutes e outros vinhos
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 09 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008).
Fundamento: Item 17-F do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000 e Portaria nº 233 de 27.03.2009.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Transporte - Amônia, uréia e cloreto de potássio - Operação Interna
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo à substituição tributária interna do ICMS transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 11 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


ICMS-SE - Transporte Aéreo - inclusive Táxi Aéreo
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte aéreo (inclusive Táxi Aéreo), deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 9 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


ICMS-SE - Transporte Rodoviário
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de transporte rodoviário, deverá ser efetuado até o dia 09 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 8 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.

Nota:
O pagamento do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2008, poderá ser efetuado em duas parcelas, sendo a primeira de no mínimo 50% do valor até o dia 09.01.2009 e a segunda, com o valor restante, até 30.01.2009.
Fundamento: Portaria nº 1.124 de 12.12.2008.


Dia: 10

ICMS-SE - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC
JUNHO/2009
Na hipótese do posto revendedor de combustíveis adquirir álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, deve o pagamento do ICMS ser efetuado antecipadamente, observando-se que quando o AEHC for adquirido internamente, o pagamento do ICMS deve ser efetuado mensalmente no 10º dia do mês subseqüente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente.
Fundamento: Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 925 de 26.07.2002.


 

ICMS-SE - Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - Fundo Estadual de Combate à Pobreza
2ª QUINZENA DE JUNHO/09
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 2ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação.
Fundamento: Alínea b Inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, todos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.


ICMS-SE - Comunicação - Complementação
JUNHO/2009
O recolhimento da complementação do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Regime Normal
JUNHO/2009
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias com apuração normal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.


ICMS-SE - Refinaria de Petróleo - Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - Repasse
JUNHO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases, após a elaboração Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o GLP-GN, deverá efetuar o repasse do valor do imposto devido ao Estado de Sergipe, até o 10º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Inciso II do Artigo 736-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Fundo Estadual de Combate à Pobreza
JUNHO/2009
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser efetuado no dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo às mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Fundamento: Inciso I do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.

Nota:
Quando a data de pagamento cair em dia não útil, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Cimento
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com cimento.
Fundamento: Item 18 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Substituição Tributária - Operação Interestadual - Combustíveis e Lubrificantes (derivados ou não de petróleo)
JUNHO/2009
O ICMS devido por substituição tributária, pelos contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação, será apurado e pago no dia 10 do mês subseqüente ao da retenção, para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Fundamento: Item 19 do Anexo II e Artigo 2º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


Dia: 13

ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
MAIO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 15

ICMS-SE - SINTEGRA
JUNHO/2009
Os contribuintes que utilizam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, remeterão às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente , arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 461 do RICMS/SE, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10.12.2002.

Nota:
O Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar os contribuintes do cumprimento dessa obrigatoriedade, observadas, entretanto, as seguintes condições: a) efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, à Unidade da Federação de seu domicílio fiscal; e b) imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, a que se refere a letra "a", pelo Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, à Unidade Federada de destino.


 

Dia: 20

ICMS-SE - Comunicação - 1ª Parcela
JULHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serviço de comunicação, deverá ser efetuado, parcialmente, até o dia 20 do mês, em percentual não inferior a 80% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 16 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


 

ICMS-SE - Empresas de Energia Elétrica - Complemento
JUNHO/2009
As Empresas de Energia Elétrica deverão efetuar o recolhimento da complementação referente ao imposto, até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 15 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


ICMS-SE - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Combustíveis e Prestação de Serviços de Comunicação - 1ª quinzena
1ª QUINZENA JULHO/09
O recolhimento do valor correspondente à adição da alíquota de 2% do ICMS, relativa à parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, apurado na 1ª quinzena do período, deverá ser efetuado no dia 20 do mesmo mês de ocorrência dos respectivos fatos geradores, para o adicional relativo a combustíveis e prestação de serviço de comunicação.
Fundamento: Alínea "a" do inciso II do Artigo 2º e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 583 de 12.05.2003.


ICMS-SE - Transporte Ferroviário
JUNHO/2009
O recolhimento do imposto, relativo às prestações de serivços de transporte ferroviário, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Item 14 do Anexo I e Artigo 1º, ambos da Portaria nº 1.116 de 26.06.2000.


Dia: 23

ICMS-SE - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
MAIO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 27

ICMS-SE - Atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos
JUNHO/2009
Os contribuintes atacadistas do ramo de medicamentos, drogas e produtos correlatos, com tratamento tributário diferenciado, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 23.873/06, deverão recolher o imposto até o dia 25 do mês subseqüente à entrada ou saída da mercadoria.
Fundamento: Artigo 9º do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.


 

ICMS-SE - Massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação
JUNHO/2009
Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem massas, biscoitos e demais derivados de farinha de trigo, especificados no art. 720-A do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias.
Fundamento: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.


ICMS-SE - Peças, componentes e acessórios para autopropulsores - Aquisições interestaduais - Antecipação com encerramento da tributação
JUNHO/2009
Os contribuintes inscritos neste Estado que receberem peças, componentes e acessórios para autopropulsores, relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS/SE, em operações interestaduais, sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, de contribuintes especificados no inciso II do artigo 784 do RICMS/SE, deverão recolher o imposto no dia 25 do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias.
Fundamento: Inciso I do Parágrafo Único do artigo 1º da Portaria nº 185 de 07.03.2005 e Portaria nº 156 de 03.03.2009.


Dia: 31

ICMS-SE - Atacadistas do Ramo de Medicamentos, drogas e produtos correlatos - Demonstrativo de operações
JUNHO/2009
O contribuinte atacadista detentor do regime especial de que trata o Decreto nº 23.873/06, deverá entregar até o último dia útil do mês subseqüente, o demonstrativo de suas operações ao Grupo de Substituição Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.
Fundamento: Inciso I do Artigo 12 do Decreto nº 23.873 de 03.07.2006.