Julho 2009
Estadual - PA

Dia: 01

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
JUNHO/2009
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 03

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento
1ª PARCELA - JUNHO/2009
O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador.
Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.


 

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JUNHO/2009
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


Dia: 09

ICMS-PA - Substituição Tributária - Operações com Autopeças - Retenção do Imposto
JUNHO/2009
O contribuinte que realizar operações interestaduais com autopeças entre as Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 41/08, deverá recolher, na condição de substituto tributário, o imposto retido até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída das mercadorias.
Fundamento: Artigos 713-D e 713-G do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001 e Inciso V, Artigo 2º do Decreto nº 1.355, de 22.10.2008.

Nota:
- O disposto acima não se aplica às remessas de mercadorias destinadas a estabelecimento industrial ou outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista.


 

Dia: 10

ICMS-PA - Antecipação do Imposto - Operações Interestaduais com Carnes de Aves e Suína
JUNHO/2009
Nas operações com carnes de aves e suína, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada, no território paraense.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


 

ICMS-PA - Antecipação tributária - Operação interestadual sem a retenção do imposto
JUNHO/2009
Nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, o imposto correspondente à operação subseqüente deverá ser recolhido pelo destinatário até o 10º dia do mês seguinte ao da entrada no território paraense.
Fundamento: Alínea "c", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Contribuição ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP
JULHO/09
O contribuinte do ICMS interessado em contribuir para o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, conforme estabelecido na Lei nº 6.890/2006, deverá realizar a contribuição até o dia 10 de cada mês, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, gerado no ato da opção, no código de receita 2000-1 - Fundo de Investimento e Combate à Pobreza - ICMS.
Fundamento: Artigo 3º da Instrução Normativa nº 12, de 31.07.2006 e Lei nº 6.890, de 13.07.2006.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF - Entrega Mensal
JUNHO/2009
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF será apresentada pelos contribuintes do ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do imposto, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no CNPJ do Ministério da Fazenda, até o dia 10 do mês seguinte ao da apuração do imposto, na hipótese de apresentação mensal.
Fundamento: Artigo 1º, Inciso I, Artigo 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19.02.2004.

Notas:
- Foi prorrogado para 20.02.2009 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de janeiro de 2009. (Instrução Normativa nº 03/2009)
- Foi prorrogado para até 14.10.2008 o prazo para entrega da DIEF, referente ao mês de setembro/2008. (Decreto nº 1.343/2008)
- Foi prorrogado para até 16.06.2008 o prazo para entrega da DIEF, referente ao mês de maio/2008. (Instrução Normativa nº 20/2008)
- Foi prorrogado para até 25.02.2008 o prazo para entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2008. (Instrução Normativa nº 08/2008)
- Foi prorrogado para até 10.03.2004 o prazo para entrega da DIEF, referente ao mês de janeiro/2004. (Instrução Normativa nº 4/2004)


ICMS-PA - Diferencial de Alíquota
JUNHO/2009
Em relação às operações em que couber diferença de alíquota prevista no inciso VII, § 2º, do artigo 155, da Constituição Federal, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada de bens e serviços em território paraense.
Fundamento: Inciso II, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
JUNHO/2009
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para local a ser indicado pela Unidade Federada favorecida, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: § 4º, Artigo 513 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Mercadorias sujeitas à Antecipação do Imposto na entrada em Território Paraense
JUNHO/2009
Nas operações com as mercadorias previstas nos itens 20 a 37 do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, sujeitas à antecipação, o imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada no território paraense.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Operações realizadas por Empresas Seguradoras
JUNHO/2009
Nas operações realizadas por empresas seguradoras o recolhimento do imposto devido deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Artigo 76, Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Regime Normal de Apuração do Imposto
JUNHO/2009
Os estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto deverão recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Alínea "a", Inciso V, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Notas:
- Os estabelecimentos inscritos no CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, poderão recolher o imposto apurado nos meses de fevereiro a maio de 2009, pelo regime normal, da seguinte forma: I - 70% do ICMS devido, até o dia 10 do mês subseqüente à apuração; II - 30% restante, até o dia 10 do segundo mês subseqüente à apuração (Decreto nº 1.520/2009);
- Foi prorrogado para 10.03.2009 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Janeiro/2009 (Instrução Normativa nº 4/2009).
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de Setembro/2008 (Decreto nº 1.343/2008).


ICMS-PA - Substituição Tributária - Imposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Substituição Tributária - Quando a retenção do Imposto tiver sido feita a menor
JUNHO/2009
O imposto deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete ou seguro, em virtude de não serem valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal.
Fundamento: Inciso IV, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


ICMS-PA - Substituição Tributária - Retenção do Imposto pelo Contribuinte Substituto
JUNHO/2009
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subseqüente à retenção do imposto, ressalvadas as hipóteses de que tratam os artigos 679 e 679-A do RICMS/PA.
Fundamento: Inciso III, Artigo 108 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.

Nota:
- Foi prorrogado para 14.10.2008 o prazo do recolhimento da obrigação acima, relativamente ao fato gerador de setembro de 2008. (Decreto nº 1.343/2008)


Dia: 13

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
JUNHO/2009
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "a", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 15

ICMS-PA - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
JUNHO/2009
As administradoras de cartão de crédito ou de débito deverão enviar arquivo magnético, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas pelo contribuinte do ICMS no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Fundamento: Artigo 1º da Instrução Normativa nº 05, de 17.01.2008 e Artigo 464-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.


 

ICMS-PA - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético
JUNHO/2009
O contribuinte remeterá à SEFA, até o dia 15 de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal da totalidade das operações e prestações de entrada e saída efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 364 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.


Dia: 20

ICMS-PA - Débitos Tributários - Parcelamento
2ª PARCELA - JUNHO/2009
O contribuinte do ICMS poderá efetuar o pagamento do imposto resultante da apuração em seus livros fiscais, em até duas parcelas com vencimento até o dia 05 (correspondente a 60% do imposto devido) e até o dia 20 (correspondente a 40% restante) do mês subsequente ao fato gerador.
Fundamento: Instrução Normativa nº 33, de 22.12.2008.

Notas:
- O parcelamento acima não poderá ser aplicado aos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária nas operações interestaduais e no regime especial de tributação à pessoa física, bem como relativamente às operações de entrada de mercadorias no território do Estado com antecipação do pagamento do imposto, sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquota.
- Na hipótese dos prazos acima recaírem em sábado, domingo ou feriado, ou sem expediente bancário, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.


 

ICMS-PA - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Imposto Retido por Outros Contribuintes - Repasse do Valor do Imposto
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 4º do Artigo 688 do RICMS/PA.
Fundamento: Alínea "b", Inciso III, Artigo 688 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.


Dia: 23

ICMS-PA - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
JUNHO/2009
As informações relativas às operações interestaduais realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese da alínea "b", inciso V, artigo 692 do RICMS/PA, deverão ser entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 25

ICMS-PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF - Operações realizadas pela CONAB
JUNHO/2009
Nas operações realizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o estabelecimento centralizador deverá apresentar, até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais -DIEF, necessárias à apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Fundamento: Artigo 58 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18.06.2001.