Julho 2009
Estadual - MS

Dia: 01

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JUNHO/2009
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 03

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE JUNHO/2009
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

ICMS-MS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JUNHO/2009
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


Dia: 09

ICMS-MS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

Dia: 10

ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª Parcela
JUNHO/2009
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 6ª do Conv. ICMS nº 3/1999, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 11ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


Dia: 13

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 15

ICMS-MS - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Apresentação Mensal
JUNHO/2009
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa.
Fundamento: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18.09.1998.

Nota:
Não havendo expediente nas repartições fiscais nos dias previstos neste artigo, o prazo para a entrega da GIA fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.


 

ICMS-MS - SINTEGRA
JUNHO/09
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000.


Dia: 16

ICMS-MS - Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 2ª Quinzena
2º QUINZENA DE JUNHO/2009
A apuração do ICMS, relativamente às operações internas e, quando realizadas por contribuintes beneficiários de regime especial de pagamento do imposto, às interestaduais, com os produtos resultantes da industrialização da madeira deve ser feita por mercadoria e por período quinzenal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
JUNHO/09
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


ICMS-MS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
JUNHO/09
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


ICMS-MS - Regimes Especiais - Apuração Quinzenal
2ª QINZENA DE JUNHO/09
O saldo do ICMS, relativo à apuração quinzenal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


Dia: 17

ICMS-MS - bebidas, sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Substituição Tributária - Apuração Mensal
JUNHO/09
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991); Sorvetes (Protoc. ICMS nº 45/1991); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:

- Fica determinado para o dia 09.12.2008, 09.01.2009, 09.02.2009, 09.03.2009, 09.04.2009, 08.05.2009 e 09.06.2009 o prazo para pagamento do imposto relativo aos produtos: a) bebidas; b) cerveja; c) chope; d) refrigerante e e) gelo.

Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

ICMS-MS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com os produtos abaixo discriminados, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00).
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.184 de 26.02.2009.

Nota:

- Fica determinado, para o dia 09.12.2008, 09.01.2009, 09.02.2009, 09.03.2009, 09.04.2009, 08.05.2009 e 09.06.2009 o prazo para pagamento do imposto relativo aos produtos: a) veículos automotores; b) cigarros; e c) fumo.

Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


Dia: 20

ICMS-MS - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição Tributária - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", Conv. ICMS nº 3/1999), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

Dia: 23

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 24

ICMS-MS - Cimento - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.


 

Dia: 30

ICMS-MS - Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração Mensal
JUNHO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.199 de 30.04.2009.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Março e Abril de 2009, ver Resolução nº 2.184 de 26.02.2009;
- Janeiro e Fevereiro de 2009, ver Resolução nº 2.172 de 17.12.2008;
- Dezembro/08 e Janeiro/09, ver Resolução nº 2.169 de 03.12.2008;
- Novembro e Dezembro de 2008, ver Resolução nº 2.162 de 22.10.2008.;
- Setembro e Outubro de 2008, ver Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.