Julho 2009
Estadual - MT

Dia: 01

ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JUNHO/2009
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37 de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 03

ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Apuração Mensal
JUNHO/2009
Os contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Inciso I do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


 

ICMS-MT - Contribuintes Sujeitos ao Regime de Estimativa
JUNHO/2009
Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa deverão recolher o imposto, inclusive a parcela relativa ao diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao de referência.
Fundamento: Alínea "a", inciso II do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


ICMS-MT - Prestadoras de Serviços de Transporte de Passageiros
JUNHO/2009
As empresas transportadoras de passageiros, que optarem pela utilização do crédito presumido, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração.
Fundamento: Alínea "a", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Artigo 3º do Anexo IX do RICMS/MT.


ICMS-MT - Substituição Tributária - Distribuidoras de Álcool Carburante
JUNHO/2009
As empresas distribuidoras de álcool carburante deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 6º dia do mês subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento relativamente ao imposto devido por substituição tributária na operação anterior, nos termos do artigo 305 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.
Fundamento: Inciso VIII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JUNHO/2009
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
JUNHO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


ICMS-MT - Transportadoras de Carga em Geral - Operações Internas
JUNHO/2009
As empresas transportadoras de carga em geral, relativamente às prestações internas de serviços de transporte deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 5º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso IX do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


Dia: 07

ICMS-MT - Operações com Cana-de-Açúcar em Caule - Emissão de Nota Fiscal de Produtor
JUNHO/2009
O estabelecimento fabricante apresentará até o 5º dia útil do mês subseqüente à repartição arrecadadora de sua jurisdição fiscal as primeiras vias dos documentos " Nota Fiscal de Entrada - Registro de Canas de Fornecedores " para emissão de Nota Fiscal de Produtor.
Fundamento: Artigo 331 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.


 

Dia: 08

ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
JUNHO/2009
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


 

ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
JUNHO/2009
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
Fundamento: Alínea "a", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


Dia: 09

ICMS-MT - Regime Especial - Operações comerciais de revenda realizadas à Domicílio
JUNHO/2009
Os contribuintes detentores de regime especial enquadrados nas operações comerciais de revenda, realizadas a domicílio, através de pessoas físicas, dos seguintes produtos industrializados: armarinhos, artigos de higiene, cuidados pessoais, perfumarias, cosméticos e similares, deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso V do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Portaria Circular nº 10 de 10.12.1989.


 

ICMS-MT - Substituição Tributária - Demais Casos - Veículos automotores credenciados pela SEFAZ
JUNHO/2009
Contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, inclusive veículos automotores credenciados pela Secretaria de Fazenda, deverão recolher o imposto até o 9º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando não houver outro prazo que lhe seja mais específico.
Fundamento: Alínea "e", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


Dia: 10

ICMS-MT - Prestadoras de serviço de transporte aéreo
JUNHO/2009
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 10º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, o percentual de 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da referida prestação.
Fundamento: Alínea "a", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


 

ICMS-MT - Substituição Tributária - Combustíveis e lubrificantes - derivados ou não de petróleo
JUNHO/2009
Nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, a produto sujeito a tributação quando destinado ao consumo e o adquirente for contribuinte do ICMS, o imposto deverá ser recolhido, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.


Dia: 13

ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 15

ICMS-MT - Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP
JUNHO/2009
A Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP referente às aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte ocorridas em território Mato-Grossense, deverá ser apresentada até o 15º dia do mês subseqüente a ocorrência das operações efetuadas pelas empresas detentoras do "Termo de Acordo".
Fundamento: Artigo 7º da Portaria Circular nº 105 de 05.07.1994.


 

ICMS-MT - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Entrega de Informações Fiscais
JUNHO/2009
As informações relativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas pelos contribuintes mato-grossenses por sistema eletrônico de processamento de dado, deverão ser entregues até o 15º dia do mês subseqüente.
Fundamento: Artigo 1º e 4º da Portaria nº 80 de 21.09.1999.

Nota
- As informações fiscais devem ser entregues ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período de apuração previsto para a sua outorga, observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação.


ICMS-MT - Substituição Tributária - Cimento, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo
JUNHO/2009
Nas operações com cimento de qualquer espécie, refrigerante, cerveja, chope, água mineral e gelo, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o 15º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


Dia: 20

ICMS-MT - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
JUNHO/2009
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB deverá recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do mês subseqüente ao da saída da mercadoria.
Fundamento: Alínea "a", inciso XII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


 

ICMS-MT - Contribuintes sujeitos ao ICMS Garantido
MAIO/09
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao do lançamento, sem prejuízo da observância do regime de apuração mensal.
Fundamento: Inciso XV do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996 e Portaria nº 225 de 16.12.2008.

Nota
- Ressalvam-se desta regra, os contribuintes obrigados aos recolhimento do diferencial de alíquotas de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3º da Lei 7.098 de 30.12.1998.


ICMS-MT - Diferencial de Alíquota - Demais Casos
MAIO/2009
Os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquotas, terão até o 20º dia do segundo mês subseqüente ao da entrada do bem, mercadoria ou serviço no Estado, desde que o destinatário não seja produtor primário ou esteja com sua inscrição suspensa, baixada ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Fundamento: Alíneas "a" e "b", Inciso XVI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
JUNHO/2009
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


ICMS-MT - GIA/ICMS - Eletrônica
JUNHO/2009
As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS - Eletrônica, em meio magnético ou por teleprocessamento até o 20º dia do mês subseqüente.
Fundamento: Artigo 5º da Portaria nº 89 de 06.08.2003.

Nota
- As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes que não tenham realizado operações ou prestações no período, deverão entregar a GIA-ICMS eletrônica no prazo acima mencionado.


ICMS-MT - Programa ICMS Garantido Integral
MAIO/2009
Os contribuintes integrantes do Programa de ICMS Garantido Integral deverão recolher o imposto, até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense, por meio de DAR-1/AUT disponibilizada pela Secretaria de Fazenda no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
Fundamento legal: Artigo 435-O-4do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.

Nota: O prazo acima determinado não se aplica quando o destinatário da mercadoria estiver com sua inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado, suspensa, baixada ou cassada, hipótese em que o recolhimento do ICMS Garantido Integral será efetuado no momento da entrada da mercadoria no território mato-grossense, junto ao Posto Fiscal de divisa interestadual.


ICMS-MT - Substituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 304 do RICMS.
Fundamento: Alínea "b", inciso III do artigo 304 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06.10.1989.


Dia: 23

ICMS-MT - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
JUNHO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III, § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 27

ICMS-MT - Comunicação e Telecomunicação - Prestadoras de serviços públicos
JUNHO/2009
As empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, a diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido até o oitavo dia do mês subsequente.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VI do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


 

ICMS-MT - Energia elétrica - Concessionárias de serviço público
JUNHO/2009
As empresas concessionárias de serviços públicos para fornecimento de energia elétrica deverão recolher o imposto até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período.
Fundamento: Alínea "c", Inciso VI-A do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


Dia: 31

ICMS-MT - Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito - Arquivo Magnético
JUNHO/2009
As administradoras de cartão de crédito ou de débito entregarão, até o último dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e de débito efetuadas no mês anterior por contribuinte do ICMS deste Estado.Essas informações deverão ser validadas pelo Validador TEF e transmitidos, via internet, com uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Fundamento: Artigo 1º da Portaria nº 87 de 02.07.2007.


 

ICMS-MT - Prestadoras de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
JUNHO/2009
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço, a complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido no 10º dia do mês.
Fundamento: Alínea "b", inciso X do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.


ICMS-MT - Substituição Tributária - Óleo refinado de soja produzido e enlatado no Estado do Mato Grosso
JUNHO/2009
Nas operações com óleo refinado de soja produzido e enlatado neste estado, o imposto deverá ser recolhido, inclusive o diferencial de alíquota, até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "c", inciso VII do artigo 1º da Portaria Circular nº 100 de 11.12.1996.