Estadual - RO
Mês: 01/2011

Dia: 03

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - TRR
DEZEMBRO/10
A apresentação das informações, por meio de transmissão eletrônica de dados, pelos Transportadores Revendedores Retalhistas -TRR relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro carburante deve ser efetuada nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 05

ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO DEZEMBRO/10
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de Outro Contribuinte Substituído
DEZEMBRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 06

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
DEZEMBRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo importador nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
DEZEMBRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do sujeito passivo por substituição nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 10

ICMS-RO - Estabelecimentos Gráficos - Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF)
DEZEMBRO/10
O estabelecimento gráfico deverá apresentar, até o dia 10 do mês subseqüente ao da entrega dos documentos fiscais aos contribuintes encomendados, na repartição fiscal de jurisdição destes, a Declaração de Impressão de Documentos Fiscais (DIDF), conforme modelo contido no Anexo XVI do RICMS.
Fundamento: Art. 797-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM
DEZEMBRO/10
O estabelecimento inscrito como contribuinte do imposto, excetuado o produtor rural não constituído em pessoa jurídica, apresentará a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM), até o dia 10 do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração.
Fundamento: §§ 1º e 2º do art. 320 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- A GIAM será preenchida com uso de programa de computador colocado à disposição do público no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças e deverá ser enviada ao Fisco por meio da internet ou se gravada em disquete e entregue em unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual.


ICMS-RO - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
DEZEMBRO/10
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, deverá ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá fazer constar a expressão "Sem Movimento", no campo 31 - Informações Complementares.
Fundamento: § 4º do art. 87-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Cimento
DEZEMBRO/10
Nas operações com cimento, o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição deverá ser recolhido, até o 10 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em agência do banco oficial da unidade federada destinatária.
Fundamento: Art. 680 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo
DEZEMBRO/10
Nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, o imposto retido deverá ser recolhido até o 10° dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada, em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias, ressalvada a hipótese de que trata o art. 722 do RICMS.
Fundamento: Art. 726 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Para Veículos
DEZEMBRO/10
Nas operações com operações com partes, peças ou acessórios, de veículos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 709 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Produtos Farmacêuticos, Medicamentos e Similares
DEZEMBRO/10
Nas operações com produtos farmacêuticos, medicamentos e similares, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 687 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Sorvetes, Disco Fonográfico, e Outros Produtos
DEZEMBRO/10
Nas operações com sorvetes, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, pilha e bateria elétrica, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter", filme fotográfico e cinematográfico e "slide", o imposto retido pelo sujeito passivo por substituição será recolhido em banco oficial estadual signatário do Convênio patrocinado pela Associação Brasileira de Bancos Comerciais Estaduais, até o dia 09 do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: Art. 677-E do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
DEZEMBRO/10
Nas operações com Tintas, vernizes, e outros produtos da indústria química, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: § 9º do art. 681 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado
DEZEMBRO/2010
Nas operações com veículo novo de duas rodas motorizado, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: § 3º do art. 711 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações com Veículos Novos
DEZEMBRO/2010
Nas operações com veículos novos, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 695 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações Interestaduais com Aparelhos de Telefonia Celular - Substituição Tributária
DEZEMBRO/10
Nas operações interestaduais com aparelhos de telefonia celular, entre contribuintes situados nos estados signatários do Convênio ICMS 135/06, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto até o dia nove do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, relativo às saídas subseqüentes, realizadas por estabelecimento atacadista, varejista ou prestador de serviços de telefonia móvel.
Fundamento: Art. 677-I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral e Gelo
DEZEMBRO/10
Nas operações relativas a cerveja, inclusive chope, refrigerante, água mineral e gelo, o imposto retido poderá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 677 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Operações Relativas a Cigarro e Outros Derivados do Fumo
DEZEMBRO/10
Nas operações relativas a cigarro e outros derivados do fumo, o imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subseqüente ao da retenção.
Fundamento: Art. 748 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Prestações de Serviços de Telecomunicações não Medidos - Localidades Situadas em Diferentes Unidades da Federação
DEZEMBRO/10
Nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o dia 10 do mês subseqüente.
Fundamento: § 2° do art. 363 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em que a ela foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
DEZEMBRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases, deverá efetuar, em relação ao imposto das operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, o repasse do valor do imposto devido as unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "a" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Substituição Tributária - Operações com Biodiesel
DEZEMBRO/10
O imposto retido nas operações com Biodiesel - B100 deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Arts 720-B e 720-E, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- Na operação de importação de Biodiesel - B100, o imposto devido por substituição tributária será exigido do importador, inclusive a refinaria de petróleo, suas bases ou o formulador, por ocasião do desembaraço aduaneiro.


Dia: 13

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas Bases
DEZEMBRO/10
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a ela foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 15

ICMS - RO - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Eletrônico
DEZEMBRO/2010
O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá à Coordenadoria da Receita Estadual, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações ocorridas no mês anterior e com outras informações obtidas de sua escrita fiscal.
Fundamento: Art. 381-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
DEZEMBRO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Art. 406-L do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).


Dia: 17

ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO JANEIRO/11
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Empresas de Telecomunicações - Serviço Móvel Global Por Satélite (SMGS)
DEZEMBRO/2010
As empresas de telecomunicações cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) deverão inscrever-se no cadastro do ICMS de Rondônia, sendo facultado o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) até o 15º dia do mês subseqüente ao período de apuração.
Fundamento: Inciso III do § 2º do art. 362 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Estabelecimentos Beneficiadores do Látex
SETEMBRO/10
Os estabelecimentos beneficiadores do látex deverão recolher o imposto no 15º dia do quarto mês subseqüente àquele em que houve ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Inciso VI do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 2ª quinzena
2ª QUINZENA NOVEMBRO/10
Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago no 15º dia do segundo mês subseqüente, relativamente às mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do § 4°, do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo
2ª QUINZENA NOVEMBRO/10
Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Regime Normal de Apuração
DEZEMBRO/2010
No caso de imposto sujeito ao regime de apuração mensal, por estabelecimentos comerciais, industriais, fornecedores de água ou energia elétrica, prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação e outros enquadrados neste regime de apuração, excetuados os frigoríficos cuja atividade preponderante seja o abate de gado bovino, bubalino ou suíno, bem como os estabelecimentos beneficiadores do látex, os quais deverão observar os prazos estabelecidos nos incisos X e XI do artigo 53 do RICMS, respectivamente, o imposto deverá ser recolhido até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o fato gerador.
Fundamento: Alínea "a" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O estabelecimento que possua atividade de transporte de cargas deve observar o § 7º do art. 53 do RICMS/RO.


ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
2ª QUINZENA NOVEMBRO/10
As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007.

Nota:
- Foi prorrogada para o dia 31.10.2007 a data para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007 (Decreto nº 13.231 de 29.10.2007).


ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista
DEZEMBRO/2010
O estabelecimento distribuidor ou atacadista, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria, destinada ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.
Fundamento: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.


ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Importador
DEZEMBRO/2010
O estabelecimento importador, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída de mercadoria com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.
Fundamento: Alínea "b" do inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.


ICMS-RO - Substituição Tributária - Estabelecimento Industrial
DEZEMBRO/2010
O estabelecimento industrial, inscrito no CAD/ICMS-RO como substituto tributário, relativamente ao ICMS retido na fonte, deverá recolher o imposto, até o 15º dia do mês subseqüente àquele em que tenha ocorrido a saída com destino ao Estado de Rondônia de mercadoria sujeita à substituição tributária por força de convênio ou protocolo celebrado com as demais Unidades da Federação.
Fundamento: Alínea "b" inciso V do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O prazo para pagamento do imposto retido na fonte por contribuinte substituto tributário localizado em outra Unidade da federação será aquele previsto em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS celebrado pelos estados e o Distrito Federal, ou em termo de acordo firmado entre o contribuinte e a Coordenadoria da Receita Estadual, desde que igual ou inferior ao prazo de recolhimento acima mencionado.


Dia: 20

ICMS-RO - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Operações em Que a Outros Foi Atribuída a Condição de Sujeito Passivo Por Substituição - Repasse
DEZEMBRO/2010
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá efetuar a provisão do valor correspondente ao imposto em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20° dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.
Fundamento: Alínea "b" do inciso III do art. 731 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


Dia: 23

ICMS-RO - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por Outros Contribuintes
DEZEMBRO/2010
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível será efetuada pela refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações em que a outros contribuintes foi atribuída a condição de sujeito passivo por substituição, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 25

ICMS-RO - Aquisição de Ouro, Pedras Preciosas, Pedras Semipreciosas Lapidáveis e Carbonadas - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO JANEIRO/11
Na aquisição de ouro, pedras preciosas, pedras semipreciosas lapidáveis e carbonadas, o imposto deverá ser recolhido no 5º dia subseqüente ao decêndio.
Fundamento: Inciso IV do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


Dia: 30

ICMS-RO - Mercadorias Alcançadas pelo Instituto da Substituição Tributária NÃO Objeto de Celebração de Convênios ou Protocolos - 1ª quinzena
1º QUINZENA DEZEMBRO/10
Nas entradas no estado de Rondônia, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando não alcançadas por convênios ou protocolos celebrados com as demais unidades da federação, desde que o contribuinte destinatário não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela coordenadoria da receita estadual, e não possua pendências na entrega de GIAM nem do arquivo eletrônico por mais de 2 meses consecutivos, o imposto incidente deverá ser pago até o último dia do mês subseqüente, relativamente às mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês.
Fundamento: Alínea "b" do inciso I, e alínea "a" do § 4°, do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


ICMS-RO - Produtor Rural - Mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo
1ª QUINZENA DEZEMBRO/10
Tratando-se da entrada de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo fixo, em que o adquirente seja produtor rural, desde que não possua débitos vencidos e não pagos referentes a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
a) para mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente; e
b) para mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Inciso X e § 8º do art. 53 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.


Dia: 31

ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Complemento
DEZEMBRO/2010
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão recolher o imposto, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores até o dia 10 deste mês e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


ICMS-RO - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Documento de Informação e Apuração Mensal do ICMS
DEZEMBRO/2010
Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo deverão apresentar o documento de informação de apuração mensal do ICMS exigido pelas Unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.1970, até último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fundamento: Inciso I do art. 345 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321 de 30.04.1998.

Nota:
- O exposto não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


ICMS-RO - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
1ª QUINZENA DEZEMBRO/10
As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam sujeitas ao recolhimento do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Os prazos de pagamento do imposto serão os seguintes:
- mercadorias entradas no Estado até o dia 15 do mês, no último dia do mês subseqüente;
- mercadorias entradas no Estado após o dia 15 do mês, no décimo quinto dia do segundo mês subseqüente.
Fundamento: Art. 2º do Decreto nº 13.066 de 10.08.2007.

Nota:
- Foi prorrogada para o dia 31.10.2007 a data para pagamento do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo à diferença entre a alíquota, cujo vencimento original se daria em 15 de outubro de 2007 (Decreto nº 13.231 de 29.10.2007).