Estadual - RJ
Mês: 01/2011

Dia: 03

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
DEZEMBRO/10
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 05

ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquota - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO DEZEMBRO/10
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 05 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.


ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Fundamento: artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.

Notas:
- A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
- Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído
DEZEMBRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 06

ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
DEZEMBRO/10
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
DEZEMBRO/10
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 10

ICMS - RJ - Substituição Tributária - Diversas Mercadorias
DEZEMBRO/10
O contribuinte substituto deverá recolher o imposto retido até do dia 9 do mês subsequente ao da saída, em relação às operações internas e interestaduais destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, envolvendo as mercadorias relacionadas no Anexo I do RICMS.
Fundamento: Artigo 14, Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 22.11.2000.


ICMS-RJ - Contribuintes em Geral
DEZEMBRO/10
Os comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte, deverão efetuar o recolhimento do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, até o dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamentos: artigo 39 da Lei nº 2.657 de 26.12.1996 e artigo 9º, III da Resolução nº 2.715 de 16.07.1996.

Notas:
Excetuam-se do prazo acima:
- as prestações de serviço transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo e de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro;
- as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte;
- os contribuintes relacionados nos Anexos dos Decretos nºs 31.235 de 06.04.2002 e 31.632 de 05.08.2002.


ICMS-RJ - Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo
DEZEMBRO/10
O recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual deverá ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente pelo emitente, ao promover a saída interna ou interestadual ou pelo destinatário, relativamente às operações internas, na qualidade de contribuintes substitutos e contratantes do serviço de transporte.
Fundamento: item 1, inciso II do artigo 82, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Empresas de Distribuição de Água Canalizada
DEZEMBRO/10
As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher o imposto devido nas operações internas até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento.
Fundamento: artigo 199 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica
DEZEMBRO/10
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento.
Fundamento: artigo 195 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança.
Fundamento: artigo 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
DEZEMBRO/10
O contribuinte localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade substituto tributário, deverá recolher a GIA-ST, via Internet, até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas, em favor deste Estado.
Fundamentos: artigo 3º da Resolução SEF nº 6.351 de 15.10.2001 e artigo 25, § 4º, Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval
DEZEMBRO/10
O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias realizadas no mês anterior, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB.
Fundamentos: artigo 3º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.


ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor
DEZEMBRO/10
O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 de cada mês e por meio magnético, a relação mensal de todos os fornecimentos das mercadorias relativamente às operações efetuadas no mês anterior.
Fundamento: artigo 2º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001 e Convênio ICMS nº 57/1995.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, relativamente às prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Fundamento: artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher o imposto devido por estimativa até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação.
Fundamento: artigos 27 e 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427, de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativas ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.


ICMS-RJ - Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS
DEZEMBRO/10
Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082 de 24.04.1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001, relativa ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: artigo 5º da Resolução SEF nº 6.307 de 08.05.2001.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Ponto de Venda
DEZEMBRO/10
O estabelecimento ao qual o ponto de venda está vinculado deverá, na qualidade de contribuinte substituto, recolher o imposto retido até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante guia DARJ e com o código de receita 023-0.
Fundamento: § 4º, art. 34 do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


Dia: 11

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 1
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 12

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 2
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 13

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 3
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra Refinaria de Petróleo ou suas Bases
DEZEMBRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 14

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.

Nota:
- Caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 4
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Notas:
- excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
- caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.


ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera e náutica - Isenção - Empresa beneficiada
DEZEMBRO/10
A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior.
Fundamento: artigo 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.


ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor
DEZEMBRO/10
O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações.
Fundamento: artigo 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.


Dia: 15

ICMS-RJ - Escrituração Fiscal Digital-EFD - Prazo de entrega
DEZEMBRO/10
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: artigo 5º da Resolução nº 242 de 23.10.2009.

Notas:
- O prazo para a entrega do arquivo EFD referente às escriturações realizadas nos meses de janeiro/2009 a outubro/2010 foi prorrogado para o dia 30.11.2010 (Portaria nº 759/2010);
- O prazo para a entrega do arquivo EFD referente à escrituração realizada no mês de maio/2010 foi prorrogado para o dia 25.06.2010 (Portaria nº 682/2010);
- Terminou dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 5
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 16

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 6
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 17

ICMS-RJ - DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar
DEZEMBRO/10
A pessoa física, contribuinte do ICMS, com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução nº 68/2007).
Fundamento: § 2º, artigo 1º, Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Alíquiota - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO JANEIRO/11
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 15 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.


ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher, até o dia 15 do mês subseqüente ao do período de apuração, a complementação do ICMS devidamente recolhido.
Fundamento: § 1º, Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.

Notas:
- A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
- Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 7
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 18

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 8
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 19

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 9
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 20

ICMS-RJ - Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte
DEZEMBRO/10
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Fundamento: Resolução nº 125 de 20.02.2008.

Nota:
- Os dados relativos aos três primeiros meses do ano de 2008 poderão ser transmitidos, até o dia 20 de abril de 2008.


ICMS-RJ - Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário
DEZEMBRO/10
As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte.
Fundamento: artigo 86 do Livro IX do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV) - CNPJ entre 1 a 5
DEZEMBRO/10
Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 1 a 5 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.
Fundamento: Resolução nº 6.394 de 08.02.2002.

Nota:
- Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0
DEZEMBRO/10
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Fundamentos: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 0
DEZEMBRO/10
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: artigo 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


Dia: 21

ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV) - CNPJ entre 6 a 0
DEZEMBRO/10
Os postos revendedores varejistas de combustíveis que tenham o último número da raiz do CNPJ terminado entre 6 a 0 deverão entregar a DMC-PRV, via internet, até o dia 21 do mês subsequente ao período de referência.
Fundamento: Resolução nº 6.394 de 08.02.2002.

Nota:
- Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV cair em dia não útil, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


Dia: 23

ICMS-RJ - Subst. Tribut. - Informações Relativas às Op. Interest. c/ Combust. - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por outros Contribuintes
DEZEMBRO/10
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008;
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 25

ICMS-RJ - Arquivo Magnético - SINTEGRA
DEZEMBRO/10
Os usuários do sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 25 do mês subseqüente, com o registro da totalidade das operações realizadas no mês anterior.
Fundamento: Resolução nº 91 de 06.12.2007.

Notas:
- O prazo para a entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA foi alterado do dia 15 para o dia 25 (Resolução nº 345 de 16.11.2010);
- O prazo para a entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA havia sido alterado para o dia 25 pela Portaria nº 659 de 17.05.2010, todavia, em razão da publicação da Portaria nº 684 de 24.06.2010, o prazo de entrega retornou para o dia 15;
- Relativamente ao fato gerador ocorrido no mês de maio de 2010, o contribuinte poderá entregar o arquivo magnético até o dia 25.06.2010, sem imposição de penalidade (art. 2º da Portaria nº 684 de 24.06.2010);
- Foi prorrogado para 31.01.2008 o prazo para os contribuintes, anteriormente enquadrados no regime simplificado de recolhimento de ICMS (Lei nº 3.342/99), apresentarem os arquivos magnéticos das operações relativas aos meses de julho a dezembro de 2007 (Resolução nº 91/2007).


ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Diferencial de Aliquota - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO JANEIRO/11
O contribuinte estabelecido no território fluminense deverá efetuar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de aquisição, o pagamento do diferencial de alíquotas relativamente à entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível neste Estado, proveniente de outra unidade federada.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.


Dia: 31

ICMS-RJ - Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais
JANEIRO/11
Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês.
Fundamento: artigo 6º da Resolução SEF nº 3.025 de 09.04.1999.

Notas:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/2002;
- Foi prorrogado para o dia 02.04.2007 o prazo para pagamento da parcela referente ao mês de março de 2007 (Informação no site da Secretaria da Fazenda).


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão comprovar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: artigo 33, III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto
DEZEMBRO/10
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar à repartição fiscal de circunscrição, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, o recolhimento do imposto apurado por estimativa relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: artigo 29, III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Estadual nº 27.427 de 17.11.2000.