Estadual - MS
Mês: 01/2010

Dia: 04

ICMS-MS - Apuração Semanal - 4ª Semana
24 A 31 DE DEZEMBRO/09
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE DEZEMBRO/2009
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.263 de 28.04.2010 .

Nota:
Vencimentos anteriores:

- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010:
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009;
- Julho e Agosto de 2009, ver Resolução nº 2.209 de 29.06.2009


ICMS-MS - Regimes Especiais - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE DEZEMBRO/09
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
DEZEMBRO/2009
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso I do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 05

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
DEZEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso II do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 06

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
DEZEMBRO/2009
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso IV do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
DEZEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Inciso III do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 07

ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 2ª Quinzena
2ª QUINZENA DE DEZEMBRO/2009
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Carvão (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Sobre o recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, ver Decreto nº 13.098, de 13.01.2011.

Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Lenha e gado (adquirentes localizados em outra U.F) - Substituição Tributária - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Lenha e Gado (diferença de preço ou peso), por adquirentes localizados em outra Unidade da Federação (Termo de Acordo), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 08

ICMS-MS - Energia Elétrica - Substituição Tributária - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/2000 e Lei nº 1.810/1997, artigo 48, inciso I), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009;
- Setembro e Outubro de 2009, ver Resolução nº 2.225 de 28.08.2009.


ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 2ª Parcela
DEZEMBRO/2009
O saldo do ICMS referente à 2ª parcela do imposto apurado no mês anterior, relativo às operações internas e interestaduais com Gás Natural (código de tributo 336), sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimentos em Geral - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O imposto referente às operações dos estabelecimentos em geral, sujeitas ao regime de substituição tributária com Combustíveis e Lubrificantes, dentre outros produtos conforme Cláusula 16ª do Conv. ICMS nº 110/2007, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Refinarias - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O imposto referente às operações próprias das refinarias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "a", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Substituição Tributária - Veículos, Cigarros e fumo, bebidas e gelo - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos: a) Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); b) Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); e c) Bebidas, Cerveja, Chope, Refrigerantes, etc. (Protoc. ICMS nº 11/1991).
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 12

ICMS-MS - Apuração Semanal - 1ª Semana
01 A 08 DE JANEIRO/+10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 13

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
DEZEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "a" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110 de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 15

ICMS-MS - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de arquivo digital
DEZEMBRO/2009
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, enviar o arquivo digital, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela Receita Federal.
Fundamento: Artigo 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18 de setembro de 1998.

Nota:
- Foram prorrogados para 31 de maio de 2011, os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2011. (Resolução nº 2.297 de 19.11.2010)
- Foram prorrogados para 31 de maio de 2010, os prazos para o envio dos arquivos digitais relativos à EFD, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2010. (Resolução nº 2.253 de 10.03.2010).
- Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiros a agosto de 2009, os contribuintes poderão entregar os arquivos digitais correspondentes à EFD até o dia 30.09.2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).


ICMS-MS - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Apresentação Mensal
DEZEMBRO/2009
A GIA deve ser apresentada exclusivamente em meio magnético pelos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, excetuados os produtores agropecuários, até o dia 15 do mês subseqüente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês, ainda que a apuração seja realizada por período menor, para os contribuintes sob regime normal de apuração, por estimativa ou microempresa.
Fundamento: Artigo 1º, Artigo 2º, Inciso II e Parágrafo Único do Artigo 8º todos do Subanexo IV do Anexo XV do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 de 18.09.1998.

Nota:
Não havendo expediente nas repartições fiscais nos dias previstos neste artigo, o prazo para a entrega da GIA fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.


ICMS-MS - SINTEGRA
DEZEMBRO/09
O contribuinte do ICMS, usuário de sistema eletrônico para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, localizado no Estado de Mato Grosso do Sul deverá encaminhar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao de referência, à SERC, por meio da Internet, arquivo magnético com os registros fiscais das operações de entrada e de saída, internas e interestaduais, de importação e de exportação de mercadorias ou das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Artigo 4º do Decreto nº 9.991 de 24.07.2000.


Dia: 18

ICMS-MS - Produtos resultantes da industrialização da madeira - Regimes Especiais - 2ª Quinzena
2º QUINZENA DE DEZEMBRO/2009
A apuração do ICMS, relativamente às operações internas e, quando realizadas por contribuintes beneficiários de regime especial de pagamento do imposto, às interestaduais, com os produtos resultantes da industrialização da madeira deve ser feita por mercadoria e por período quinzenal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Regime de Apuração Normal - Apuração Mensal
DEZEMBRO/09
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Regime de Estimativa - Apuração Mensal - código de tributo 320
DEZEMBRO/09
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Regimes Especiais - 2ª Quinzena
2ª QINZENA DE DEZEMBRO/09
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja quinzenal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso II do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 19

ICMS-MS - Apuração Semanal - 2ª semana
09 A 15 DE JANEIRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010.
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Sorvetes, telhas, cumeeiras e caixas d água - Substituição Tributária - Apuração Mensal
DEZEMBRO/09
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
Sorvetes (Protoc. ICMS nº 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e Caixas d água, de cimento amianto e fibrocimento (Protoc. ICMS nº 32/1992).
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Substituição Tributária (diversos produtos) - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O valor do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto, em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deve ser pago na data determinada por Calendário Fiscal publicado pela SERC-MS, em relação aos seguintes produtos:
Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protoc. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protoc. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Protoc. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protoc. ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protoc. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Protoc. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Protoc. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo, etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94); Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Conv. ICMS nº 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie cana (Protoc. ICMS nº 28/92); Rações tipo PET (Protoc. ICMS nº 26/04); Bebidas quentes (Protoc. ICMS nº 14/07); Eletrodoméstico, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protoc. ICMS nº 15/07); Suportes elástico para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pilow (Protoc. ICMS nº 90/07); Farinha de trigo ( Inciso XIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B ( Inciso XVIII do § 1º do artigo 49 da Lei nº 1.810/97)
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 20

ICMS-MS - Combustíveis Derivados de Petróleo - Contribuintes Substitutos - Substituição Tributária - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal das operações de contribuintes substitutos (Combustíveis, derivados de petróleo - cláusula 11ª, inciso III, alínea "b", (Cláusula 22ª, inciso III, alínea "b", do Conv. ICMS nº 110/2007), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 23

ICMS-MS - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
DEZEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Alínea "b" do inciso V do § 1º da Cláusula Vigésima Sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 25

ICMS-MS - Carvão (Adquirentes de outra U.F) - Termo de Acordo - Substituição Tributária - 1ª Quinzena
1ª QUINZENA DE JANEIRO/10
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Sobre o recolhimento do imposto nas operações interestaduais sujeitas ao regime ST com carvão vegetal classificado na NCM/SH 4402.1000 e 4402.9000 destinadas a estabelecimentos localizados no Estado de Minas Gerais, ver Decreto nº 13.098, de 13.01.2011.

Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Cimento - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O imposto referente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária com Cimento (Protoc. ICM nº 11/1985), deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 27

ICMS-MS - Apuração Semanal - 3ª Semana
16 A 23 DE JANEIRO/2010
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


ICMS-MS - Gás Natural - Operação Interna e Interestadual - Substituição Tributária - código de tributo 336 - 1ª Parcela
JANEIRO/2010
Os contribuintes obrigados ao pagamento do imposto, cuja periodicidade de apuração seja semanal, deverão observar os prazos estipulados pela Secretaria de Fazenda em Calendário Fiscal.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro, ver Resolução nº 2.282 de 28.08.2010
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.


Dia: 29

ICMS-MS - Transporte Ferroviário (Ajuste SINIEF nº 19/1989) - Apuração Mensal
DEZEMBRO/2009
O saldo do ICMS, relativo à apuração mensal do imposto nas prestações de serviços de Transporte Ferroviário, deve ser pago nesta data, de acordo com o calendário fiscal publicado pela SERC-MS.
Fundamento: Inciso III do Artigo 74; Inciso I, Artigo 1º do Anexo VIII, todos do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203 de 18.09.1998 e Resolução nº 2.302 de 08.12.2010.

Nota:
- Referente à apuração mensal do mês de janeiro/2011, o imposto poderá ser recolhido dia 02.03.2011. (Resolução nº 2.302 de 08.12.2010).

Nota:
Vencimentos anteriores:
- Novembro e Dezembro de 2010, ver Resolução nº 2.290 de 15.10.2010;
- Setembro e Outubro de 2010, ver Resolução nº 2.282 de 23.08.2010;
- Julho e Agosto de 2010, ver Resolução nº 2.275 de 28.06.2010;
- Maio e Junho de 2010, ver Resolução nº 2.263 de 28.04.2010;
- Março e Abril de 2010, ver Resolução nº 2.251 de 24.02.2010;
- Janeiro e Fevereiro de 2010, ver Resolução nº 2.241 de 14.12.2009 e Resolução nº 2.247 de 28.01.2010;
- Novembro e Dezembro de 2009, ver Resolução nº 2.236 de 28.10.2009.