Estadual - GO
Mês: 01/2010

Dia: 04

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
DEZEMBRO/2009
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 05

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
3º DECÊNDIO DE DEZEMBRO/09
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 5º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre o dia 21 e o último dia do mês anterior, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
DEZEMBRO/09
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 06

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 3ª Parcela
DEZEMBRO/2009
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.


ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
DEZEMBRO/2009
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
DEZEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 10

ICMS-GO - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)
DEZEMBRO/2009
A GIA ST será remetida pelo sujeito passivo por substituição, por teleprocessamento, pelo endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br, até o dia 10 do mês subseqüente ao de apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que fará constar a expressão "SEM MOVIMENTO", no campo 31 - Informações Complementares.
Fundamento: Artigo 38, § 9º, e Apêndice IX do Anexo VIII do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Nota Fiscal Eletrônica - Pedido de Inutilização de Número da NF-e
DEZEMBRO/09
Na eventualidade de quebra de seqüência da numeração de NF-e, o contribuinte deverá solicitar, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizada.
Fundamento: Artigo 167-C, § 2º do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


Dia: 11

ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 2ª Parcela
DEZEMBRO/2009
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.
Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimento referente ao mês de Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.


ICMS-GO - Comerciante, Industrial e Prestador de Serviço Sujeito à Incidência do Imposto
DEZEMBRO/2009
O ICMS apurado mensalmente pelo comerciante, prestador de serviço sujeito à incidência do imposto (exceto serviço de telecomunicação) e industrial (exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica), autorizado a manter escrituração fiscal, deverá ser recolhido até o 10º dia do mês subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigo 1º e inciso I, alínea "a", artigo 2º da Instrução Normativa GSF nº 155/94 e artigo 77 do RCTE-GO aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.


ICMS-GO - Produtor ou Extrator (Regime Especial - Instrução Normativa GSF nº 380/1999)
DEZEMBRO/2009
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Produtor ou Extrator, enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa GSF nº 380/1999, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Substituto Tributário (Convênio ou Protocolo)
DEZEMBRO/2009
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário pelas operações posteriores com os produtos, a seguir relacionados, até o 9º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração:
- pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (Convênios ICMS 85/93 e 121/93);
- produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
- cigarros e outros produtos derivados do fumo (Convênio ICMS 37/94);
- tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Convênio ICMS 74/94);
- veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (Convênios ICMS 132/92; 52/93; 88/94);
- bebida constante do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE-GO (Protocolos ICMS 11/91 e19/97).
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso II, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Substituto Tributário - Combustíveis e Lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999)
DEZEMBRO/2009
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes (Convênio ICMS nº 3/1999), até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "1", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Substituto Tributário - Produtos Diversos (Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO)
DEZEMBRO/2009
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário, pelas operações posteriores com açúcar, auto-peça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível, todos constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO, até o 10º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso III, alínea "b", item "2", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


Dia: 12

ICMS-GO - Industrial - Programa FOMENTAR (Parcela de 30% do Imposto Devido)
DEZEMBRO/2009
O estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, correspondente a 30% do imposto devido, até o 12º dia seguinte ao do encerramento do período de apuração.

Nota:
Os 70% restantes serão recolhidos de acordo com as normas expedidas pelo CD/FOMENTAR, relativo ao incentivo (artigo 4º do Regulamento do Programa FOMENTAR, aprovado pelo Decreto Nº 3.822/1992), com a especificação da receita: "ICMS INDÚSTRIA/FOMENTAR - PARTE INCENTIVADA - BD/GOIÁS", via financiamento contratado.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 4º da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; artigo 37, "caput" e seu § 1º, do Regulamento do Progrma FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822/1992; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


Dia: 13

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 4ª Parcela
DEZEMBRO/09
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2009, nos prazos estabelecidos no Anexo Único da Instrução Normativa nº 928/2008.
Fundamento: Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009 e Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.


ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
DEZEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Anexo VI do Convênio ICMS nº 121/02, Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 15

ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
1º DECÊNDIO DE JANEIRO/10
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 15º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 1º e 10 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "b", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Prazo de entrega
DEZEMBRO/2009
Os contribuintes obrigados à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às prestações ocorridas no períodos compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, deverão fazê-lo até o dia 15 do mês subseqüente ao período a que se refere.
Fundamento: Artigo 356-N do RICMS/GO.

Notas:
- A partir de 1º.07.2011, o comerciante, industrial, prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, prestador de serviço de comunicação, gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica, produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil, exceto para os optantes pelo Simples Nacional, ficam obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD. (Instrução Normativa nº 1.020/10).
- O contribuinte que, em decorrência da dispensa contida no art. 356-S do RCTE, tiver deixado de entregar arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas, a partir do período de apuração correspondente ao mês de agosto de 2009, poderá entregá-lo à Secretaria da Fazenda até 31.12.2009. (Ver: Decreto nº 7.027/09).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ver: Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).


ICMS-GO - Operações Interestaduais com Substituição Tributária - Arquivo Magnético
DEZEMBRO/09
O substituto tributário estabelecido em outra unidade federada deve remeter à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, até 15 (quinze) dias após a data prevista para o encerramento do mês de ocorrência das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, de conformidade com o Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético disciplinado no Título II do Anexo X deste Regulamento, observando, ainda, as demais disposições da legislação tributária.
Fundamento: Artigo 38, caput do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.


ICMS-GO - Substituto Tributário - Telhas, Cumeeiras e Caixas D água (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993)
DEZEMBRO/2009
O ICMS devido pelo contribuinte autorizado a manter escrituração fiscal deve ser apurado mensalmente, podendo o pagamento ser efetuado pelo Substituto Tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d água de cimento, amianto e fibrocimento (Protocolos ICMS 32/1992, 44/1992 e 39/1993), até o 15º dia subseqüente ao do encerramento do respectivo período de apuração.
Fundamento: Artigos 1º, "caput", e 2º, inciso IV da Instrução Normativa GSF nº 155/1994; e artigo 77 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


Dia: 19

ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 2ª Parcela
DEZEMBRO/2009
O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.
Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.


Dia: 20

ICMS-GO - Declaração Periódica de Informação - DPI - Contribuintes com CNAE-Fiscal que inicie com o com os números 45, 46, 47, 55 ou 56
DEZEMBRO/09
A Declaração Periódica de Informação - DPI deve ser entregue mensalmente, relativamente ao movimento econômico-fiscal do mês imediatamente anterior ao da sua apresentação, obrigatoriamente, em arquivo seqüencial gerado pelo programa fornecido pela SEFAZ, até o dia 20 de cada mês para a pessoa cadastrada no CCE, cuja atividade principal esteja codificada em CNAE-Fiscal inicie com os números 45, 46, 47, 55 ou 56.
Fundamento: Artigos 4º e 5º,, inciso I, alínea "a" da Instrução Normativa GSF nº 599/03 e artigos 359 a 364 do RCTE-GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/97.


Dia: 21

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 1ª Parcela
JANEIRO/10
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.
Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 995/2010 e Instrução Normativa nº 971/2010;
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006.
- Vencimentos referentes ao mês de Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.


Dia: 23

ICMS-GO - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
DEZEMBRO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2010: Ver Ato Cotepe nº 48/2009;
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.


Dia: 25

ICMS - GO - Operações com Combustíveis e Lubrificantes - Petróleo Brasileiro S/A - 1ª Parcela
JANEIRO/10
O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9), deverá recolher o ICMS normal e o devido por substituição tributária nas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.
Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27 de dezembro de 2010.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
- Fica alterado para 21.12.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008
- Fica alterado para 25.11.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
- O valor da 1ª parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 18 (dezoito) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores, relacionados às operações, a serem deduzidos. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
- Os vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Os vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- O vencimento referente ao mês de Abril/2007: Ver Instrução Normativa nº 848/2007.


ICMS-GO - Bolsa de Mercadorias ou de Cereais
2º DECÊNDIO DE JANEIRO/10
O pagamento do ICMS devido será efetuado até o 25º dia de cada mês, relativamente às notas fiscais emitidas entre os dias 11 e 20 do mesmo mês, pelo Banco do Brasil S.A., em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) distinto, quanto ao ICMS devido pelas vendas efetuadas em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais, com intermediação desse Banco (Convênios ICMS 46/1994 e 132/1995).
Fundamento: Artigo 3º, inciso XII, alínea "c", da Instrução Normativa GSF nº 155/1994,; e artigo 77 do RCTE-GO,, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997.


ICMS-GO - Prestador de Serviços de Telecomunicações - 1ª Parcela
JANEIRO/10
O constribuinte prestador de serviço de telecomunicação deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.
Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 971 de 23.11.2009
- Fica alterado para 21.12.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de dezembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 969/2009.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008.
- Fica alterado para 24.11.2009 o pagamento da 1ª parcela do ICMS devido correspondente ao período de apuração de novembro de 2009. Ver: Instrução Normativa nº 968/2009.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 770/2006.
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2005: Ver Instrução Normativa nº 709/2005.


Dia: 28

ICMS - GO - Gerador, Distribuidor ou Fornecedor de Energia Elétrica - 2ª Parcela
JANEIRO/2010
O contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica deverá efetuar o pagamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos de Janeiro a Dezembro de 2011.
Fundamento: Instrução Normativa nº 155 de 09.06.1994 e Instrução Normativa nº 1.021 de 27.12.2010.

Notas:
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2010: Ver Instrução Normativa nº 995/2010 e Instrução Normativa nº 971/2010;
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2009: Ver Instrução Normativa nº 928 de 11.12.2008;
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Dezembro/2008: Ver Instrução Normativa nº 889/2007;
- Vencimentos referentes aos meses de Julho a Dezembro/2007: Ver Instrução Normativa nº 862/2007;
- Vencimentos referentes aos meses de Janeiro a Junho/2007: Ver Instrução Normativa nº 838/2007;
- Vencimentos referentes aos meses de Abril a Dezembro/2006: Ver Instrução Normativa nº 787/2006;
- Vencimentos referentes aos meses de Fevereiro e Março/2006: Ver Instrução Normativa nº 777/2006;
- Vencimentos referentes ao mês de Janeiro/2006: Ver Instrução Normativa nº 772/2006.