Estadual - AP
Mês: 01/2010

Dia: 04

ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista -TRR
DEZEMBRO/2009
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.


Dia: 05

ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro contribuinte Substituído
DEZEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.


Dia: 06

ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
DEZEMBRO/2009
As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Importador, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.


ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido exclusivamente de contribuinte Substituto
DEZEMBRO/2009
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- - Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.


Dia: 08

ICMS-AP - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS
DEZEMBRO/2009
Os contribuintes do imposto, enquadrados no Regime de Tributação Normal (exceto os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial), estão obrigados a entregar, mensalmente, a Declaração de Informação e Apuração do ICMS - DIAP/ICMS, em meio magnético ou via Internet, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de referência do fato gerador do imposto, na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Fundamento: Inciso I, Artigo 5º da Portaria nº 06, de 01.02.2005 e §§ 1º e 2º, Artigo 246 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
Os contribuintes enquadrados no Regime de Tributação por Estimativa e Simplificado estão obrigados a declarar a DIAP trimestralmente, no mesmo prazo acima, porém com referência ao trimestre imediatamente anterior ao mês da entrega. (Fundamento: Inciso II e III, Artigo 5º da Portaria nº 06/2005).


Dia: 10

ICMS-AP - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST
DEZEMBRO/2009
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST deve ser remetida, por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária para Diretoria de Administração Tributária, até o dia 10 do mês subseqüente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão "GIA-ST Sem Movimento".
Fundamento: §§ 4°, 5° e 6°,Artigo 234 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


Dia: 11

ICMS-AP - Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo- Adquisição em outra UF ou no Exterior
DEZEMBRO/2009
O contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, deverá recolher o imposto resultante da diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "a", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998


ICMS-AP - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento
DEZEMBRO/2009
Os estabelecimentos industriais e comerciais, no caso de ICMS diferido, deverão recolher o imposto, até o 10º dia do primeiro mês subseqüente ao encerramento do diferimento.
Fundamento: Inciso XIV, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


ICMS-AP - Operações com Gado - Relação das Entradas e Abates
DEZEMBRO/2009
Nas operações com gado e produtos resultantes de seu abate, os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados, até o dia 10 do mês subseqüente, relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Artigo 310 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


ICMS-AP - Prestação de Serviços de Telecomunicações Não Medidos - Diferentes Unidades da Federação
DEZEMBRO/2009
O imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, será recolhido até o dia 10 do mês subsequente, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Fundamento: § 2º, Artigo 368-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes - Diferença entre Imposto devido e Imposto pago
DEZEMBRO/2009
Nas prestações de serviços de transportes, a empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido antes do início do transporte, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto efetivamente pago, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Fundamento: Inciso II, Artigo 376 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela do Imposto (não inferior a 70%)
DEZEMBRO/2009
Nas prestações de serviços de transporte aéreo o pagamento do imposto poderá ser efetuado, em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela recolhida até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso I, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
- O pagamento da parcela restante do Imposto Apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.


ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aquaviário de Cargas - Informações Econômico-Fiscais
DEZEMBRO/2009
Nas prestações de serviços de transporte aquaviário de cargas efetuado por empresas não estabelecidas no estado, as empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação, até o dia 10 do mês seguinte, contendo a numeração dos conhecimentos de transporte aquaviário de cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais.
Fundamento: Inciso III, Artigo 388 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


ICMS-AP - Substituição Tributária - Entrada interestadual de mercadorias sem a devida retenção e recolhimento do imposto
DEZEMBRO/2009
Os contribuintes que receberem mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto no Estado de origem e que estejam adimplentes com suas obrigações principal e acessória, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada dessas mercadorias no Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 3º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 10.07.2008.


ICMS-AP - Substituição Tributária - Operações Com Veículos Automotores
DEZEMBRO/2009
Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência do banco oficiais da UF destinatária, ou na sua falta, em qualquer banco, indicado pela UF do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Fundamento: Artigo 328 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, 24.07.1998.


ICMS-AP - Substituição Tributária - Recebimento de Mercadorias sem a devida Retenção
DEZEMBRO/09
Os contribuintes que receberem mercadoria sob o regime de substituição tributária, sem a devida retenção, deverão recolher o imposto devido até o 10º dia do mês subseqüente, contados da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 270 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Nota:
- Somente terão direito ao prazo acima, os contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações principais e acessórias perante o Fisco Estadual. Os contribuintes inadimplentes ficam obrigados a efetuar o recolhimento do imposto no momento do ingresso da mercadoria no território do Estado, na forma de antecipação.


ICMS-AP - Utilização de Serviços - Prestações iniciadas em outra UF
DEZEMBRO/2009
O contribuinte regularmente inscrito, quando utilizar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, deverá recolher o imposto até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Alínea "b", Inciso VIII, Artigo 64 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998


Dia: 13

ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Refinaria de Petróleo ou suas bases
DEZEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.


Dia: 15

ICMS-AP - Concessionárias de Serviços Públicos de Energia Elétrica - Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS)
DEZEMBRO/2009
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica remeterão cópia do Demonstrativo de Apuração do ICMS (DAICMS), até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, à Secretaria de Estado da Fazenda.
Fundamento: Artigo 447 e § 1º Artigo 450 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


ICMS-AP - Escrituração Fiscal Digital - Entrega de Arquivo Digital
DEZEMBRO/2009
O contribuinte obrigado à entrega de arquivo digital, contendo a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês, deverá fazê-lo até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Fundamento: Artigo 222-J, 222-M e 222-U do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Notas:
- A partir dos fatos geradores de outubro/2009, o prazo acima foi alterado de 05 para 15 (Decreto nº 3.784/2009).
- Termina no dia 30.09.2009, o prazo para entrega dos arquivos digitais, relativos à EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 (Ato Cotepe ICMS nº 15/2009).


Dia: 20

ICMS-AP - Operações Relativas a Cigarros e Derivados do Fumo - Informações Fiscais
DEZEMBRO/2009
Nas operações relativas a cigarros e outros derivados de fumo, o estabelecimento principal localizado no Estado do Amapá, entregará mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente, à Divisão de Arrecadação - DIVAR, relação discriminando o valor tributável e o valor total do imposto devido pela substituição tributária, decorrente das operações de venda realizadas no mês anterior, em cada município do Estado do Amapá.
Fundamento: Artigo 288 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.


Dia: 23

ICMS-AP - Transmissão Eletrônica de Dados - Operações Interestaduais com Combustíveis - Retido por outros contribuintes
DEZEMBRO/2009
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar as informações relativas às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos previstos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 29 de 02.09.2010.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2010: Ver: Ato Cotepe ICMS nº 48 de 27.11.2009.
- Os vencimentos referentes ao ano-calendário de 2009: Ver Ato Cotepe ICMS nº 37/2008.
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe ICMS nº 11/2008.


Dia: 29

ICMS-AP - Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - Parcela restante do Imposto Apurado
DEZEMBRO/2009
Nas prestações de serviços de transporte aéreo, o contribuinte que optar pelo pagamento em duas parcelas, deverá recolher o valor da parcela restante do imposto apurado, até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Fundamento: Inciso II, Artigo 394 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269, de 24.07.1998.

Notas:
- O prazo do pagamento da 1ª parcela do pagamento do imposto acima é até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação do serviço, de valor não inferior a 70% do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
- O disposto acima não se aplica às prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres.