Obrigação Estadual - Rio de Janeiro - Agosto 2009

Dia: 03

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista - TRR
JULHO/09
O Transportador Revendedor Retalhista - TRR deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 05

ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 31.235/2002
JULHO/09
Recolhimento, até o dia 5 do mês subseqüente ao do período de apuração, de 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, de 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Fundamento: Decreto nº 31.235 de 06.04.2002.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).


 

ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 3º Decêndio
3º DECÊNDIO JULHO/09
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 5 do mês subseqüente ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.


ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 5 do mês subseqüente ao do período de apuração, 100% do ICMS devido no período ou, na sua impossibilidade, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota: A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido de outro Contribuinte Substituído
JULHO/09
O contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 06

ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Recebido Exclusivamente de Contribuinte Substituto
JULHO/09
O contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

ICMS-RJ - Substituição Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis - Importador
JULHO/09
O contribuinte importador de combustíveis deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 07

ICMS-RJ - ECF - Emissor de Cupom Fiscal - Comunicação de Fornecimento de Lacre
JULHO/09
O fabricante de lacre deverá enviar à repartição fiscal de circunscrição do credenciado, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento do lacre, as informações constantes no art. 126, do Livro VIII, do RICMS.
Fundamento: Art. 126 do Livro VIII do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Nº 27.427 de 17.11.2000.


 

 

Dia: 10

ICMS-RJ - Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito - Entrega de Informações sobre o Faturamento dos Contribuintes do ICMS Usuários de ECF
JULHO/09
As administradoras de cartão de crédito ou de débito devem entregar à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), até o dia 10 de cada mês, arquivo eletrônico de acordo com o "Manual de Orientação" anexo ao Protocolo ECF nº 04 de 24.09.2001, contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior por contribuinte que exerça a opção por essa autorização, conforme prevista no art. 2º da Resolução SER - RJ nº 223 de 29.11.2005.
Fundamento: Art. 2º da Resolução SER nº 223 de 29.11.2005.


 

ICMS-RJ - Contribuintes em Geral
JULHO/09
Recolhimento, até 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, dentre outros.
Fundamento: Art. 39, parágrafo único, da Lei nº 2.657 de 26.12.1996.
Nota: Excetua-se do exposto, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, e os contribuintes relacionados nos Anexos dos Decretos nº 31.235/2002 e nº 31.632/2002.


ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 31.632/2002 - 1ª Parcela
AGOSTO/09
Recolhimento, até o dia 10 do mês em curso, de 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao próprio mês em curso.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 31.632/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (artigos 1°, § 3º, e 3º, do Decreto nº 31.632/2002).


ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 35.219/2004 - 1ª Parcela
AGOSTO/09
Recolhimento, no dia 10 de cada mês, de 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 35.219/2004.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/2004).


ICMS-RJ - ECF - Emissor de Cupom Fiscal - Atestado de Intervenção Técnica
JULHO/09
Os usuários de ECF, PDV e MR, cujos equipamentos tenham sofrido intervenção técnica devem apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o dia 10 do mês subseqüente ao da intervenção, as 1ª e 2ª vias do respectivo atestado.
Fundamento: Art. 113, § 5º, do Livro VIII do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Empresa de Transporte Sediada em Outra Unidade da Federação e NÃO Inscrita no CADERJ ou Profissional Autônomo
JULHO/09
Recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte por substituição tributária, em DARJ, código de receita 036-1, até o dia 9 do mês subseqüente efetuado pelo:
- emitente, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual;
- destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna.
Fundamento: Art. 82, inciso II, item 1, do Livro IX, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17/11/2000.


ICMS-RJ - Empresas de Distribuição de Água Canalizada
JULHO/09
As empresas de distribuição de água natural canalizada deverão recolher até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento o imposto devido nas operações internas.
Fundamento: Art. 199 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Empresas de Fornecimento de Energia Elétrica
JULHO/09
As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente à competência do faturamento.
Fundamento: Art. 195 do Livro VI do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviço de Televisão por Assinatura
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura deverão recolher o imposto até o dia 10 do mês subseqüente àquele a que se referir a cobrança.
Fundamento: Art. 4º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Fabricante, Importador, Revendedor ou Credenciado - Comunicação de Entrega de ECF
JULHO/09
O fabricante, importador, revendedor ou credenciado, que promover saída de ECF, novo ou usado deve comunicar o fato à Superintendência Estadual de Fiscalização até o dia 10 do mês subseqüente ao da respectiva entrega, podendo ser feita por via postal registrada.
Fundamento: Art. 134, caput e § 2º, do Livro VIII do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota: Excetua-se do exposto, os casos de conserto ou reparo (§ 3º do art. 134 do Livro VIII do RICMS).


ICMS-RJ - Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA - ST)
JULHO/09
A GIA-ST deve ser apresentada pelo contribuinte substituto localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, via Internet, até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, via Internet, referente às operações com retenção do imposto por substituição tributária, em favor do Estado do Rio de Janeiro, realizadas no mês anterior por contribuintes localizados em outras Unidades da Federação.
Fundamento: Art. 25, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ e Art. 3º da Resolução SEF nº 6.351/2001.


ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Estabelecimento Industrial Naval
JULHO/09
O estabelecimento da indústria naval que adquirir ou receber insumos, materiais ou equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações, deve apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no período, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do remetente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais referentes a essas operações, informando, ainda, se os fornecimentos se destinam a embarcação pré-registrada ou registrada no REB, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/1995, reportando-se às operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Arts. 3º e 5º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001.


ICMS-RJ - Operações com Diferimento do ICMS Incidente no Fornecimento de Insumos para a Indústria Naval - Fornecedor
JULHO/09
O fornecedor de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido deve apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no período, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais referentes a essas operações, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/1995, reportando-se às operações efetuadas no mês imediatamente anterior.
Fundamento: Arts. 2º e 5º da Resolução SER nº 6.307 de 08.05.2001.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, deverão efetuar, até o dia 10 do mês seguinte ao prestação, o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto, referente as prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Fundamento: Art. 32 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território, deverão recolher, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, o imposto devido por estimativa, de acordo com o previsto nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS/RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Art. 28 do Livro V do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Relação de Aquisições de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS
JULHO/09
Os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram mercadorias e equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/1997, inclusive o contratante da industrialização, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, em meio magnético, à repartição fiscal de sua circunscrição, as relações mensais a que se referem os artigos 3º e 4º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativas ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.


ICMS-RJ - Relação de Fornecimentos de Insumos para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS
JULHO/09
Os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos amparados pelo diferimento do ICMS concedido através do Decreto nº 23.082/1997, devem apresentar, até o dia 10 de cada mês, à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético, a relação mensal a que se refere o artigo 2º da Resolução SEF nº 6.307/2001, relativa ao mês imediatamente anterior.
Fundamento: Art. 5º da Resolução SEF nº 6.307/2001.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Anexo I do RICMS/RJ
JULHO/09
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados na "Tabela de Referência do Dia 09", relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Fundamento: Anexo I, do Livro II, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17/11/2000.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Anexo II do RICMS/RJ
JULHO/09
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, referente às operações internas dos produtos relacionados no Anexo II do RICMS/RJ, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída.
Fundamento: Anexo II do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Cimento
JULHO/09
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas ou interestaduais com cimento, até o dia 10 do mês seguinte ao da respectiva saída.
Fundamento: Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Substituição Tributária - Ponto de Venda
JULHO/09
Recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto, mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 do mês subseqüente ao da saída.
Fundamento: Art. 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


 

Dia: 11

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 1
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 1
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 1, devem apresentar, via internet, no dia 11 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 12

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 2
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 2
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 2, devem apresentar, via internet, no dia 12 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 13

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 3
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 3
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 3, devem apresentar, via internet, no dia 13 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


ICMS-RJ - Subst. Tributária - Informações Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis- Retido por outra Refinaria de Petróleo ou suas Bases
JULHO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

Dia: 14

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 4
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.
Nota: Caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 4
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 4, devem apresentar, via internet, no dia 14 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.

Nota:
- excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
- caso no Município do Contribuinte seja considerado feriado, prorroga-se o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente.


ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Empresa beneficiada
JULHO/09
A empresa beneficiada pelo tratamento especial, de que trata o Decreto nº 33.975/2003, que adquirir ou receber máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior.
Fundamento: Art. 8º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.


ICMS-RJ - Indústria naval, petrolífera, e náutica - Isenção - Fornecedor
JULHO/09
O fornecedor, nas operações internas beneficiadas pelo Decreto nº 33.975/2003, deverá apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, até o 10º dia útil do mês, a relação de todas as mercadorias fornecidas no mês anterior, indicando a razão social e o número de inscrição estadual do adquirente, o número, a data e o valor das Notas Fiscais correspondentes a tais operações.
Fundamento: Art. 5º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 20/2007.


 

Dia: 15

ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 1º Decêndio
1º DECÊNDIO AGOSTO/09
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 15 do mesmo mês ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 5
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 5
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 5, devem apresentar, via internet, no dia 15, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 16

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 6
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 6
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 6, devem apresentar, via internet, no dia 16, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 17

ICMS-RJ - Arquivo Magnético - SINTEGRA
JULHO/09
Os usuários de sistema eletrônico de processamento de dados deverão entregar arquivos magnéticos, até o dia 15 do mês subseqüente, com registro da totalidade das operações ocorridas no mês anterior.
Fundamento: Art. 8º do Livro VII do RICMS/RJ e parágrafo único do art. 3º da Portaria SEFIS nº 475/2001.
Nota: Os contribuintes anteriormente enquadrados no antigo regime simplificado de recolhimento de ICMS (Lei nº 3.342/99 ), deverão apresentar até 31.01.2008, os arquivos de operações relativos aos meses de julho a dezembro de 2007 (Resolução nº 91/2007).


 

ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 31.235/2002 - Complemento
JULHO/09
Recolhimento do imposto, até o dia 15 do mês subseqüente, referente ao complemento de 5% do ICMS pago até o dia 05 do mês seguinte ao período de apuração, se for o caso, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.235/2002, referente ao mês anterior.
Fundamento: Decreto nº 31.235 de 06.04.2002.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de substituição tributária (§ 1.º do art. 1º do Decreto nº 31.235/2002).


ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 31.632/2002 - Complemento
JULHO/09
Os contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, até o dia 15 de cada mês devem efetuar o pagamento da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos termos do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 31.632/2002.
Fundamento: Art. 1º, inciso II, do Decreto nº 31.632/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º, do Decreto nº 31.632/2002).


ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 35.219/2004 - Complemento
JULHO/09
Recolhimento, no dia 15 de cada mês, da diferença entre o valor do imposto relativo às operações realizadas no mês anterior, já devidamente apurado, e o montante representado pela soma das parcelas que, relativas ao período apurado, foram pagas nos termos do inciso I do art. 1º do Decreto nº 35.219/2004.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 35.219/2004.


ICMS-RJ - DEA - Pessoa física com atividade de organização rudimentar
JULHO/09
A pessoa física inscrita no Cadastro de Pessoa Física Contribuinte do ICMS com atividade de organização rudimentar, que optou pagar o imposto por estimativa fixa mensal em substituição ao sistema normal de tributação, deverá efetuar o pagamento do imposto até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, através do Documento Eletrônico de Arrecadação - DEA (Resolução SER nº 68/2007).
Fundamento: § 2º do art. 1º do Livro V do RICMS e Resolução SER nº 148/2004.


ICMS-RJ - Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - Complemento
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas pelo regime especial concedido pelo Convênio 126/98 deverão recolher até o dia 15 do mês subseqüente ao do período de apuração, a complementação do ICMS pago até o dia 05 do mesmo mês.
Fundamento: Artigo 9º do Livro X do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.
Nota: A relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por este regime especial de tributação encontra-se no Anexo Único do Ato COTEPE nº 10/2008.
Nota: Excetua-se do exposto, o imposto devido pelas empresas constantes nos Anexos dos Decretos nºs 31.235/2002 e 35.219/2004.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 7
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 7
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 7, devem apresentar, via internet, no dia 17 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 18

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 8
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 8
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 8, devem apresentar, via internet, no dia 18 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 19

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 9
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, deverá preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 19 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


 

ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 9
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 9, devem apresentar, via internet, no dia 19, respectivamente, do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 20

ICMS-RJ - Administradora de cartões de crédito ou débito relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte
JULHO/09
As empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão entregar até o dia 20 (vinte) de cada mês, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.
Fundamento: Resolução nº 125/2008.
Nota: Os dados relativos aos três primeiros meses do ano de 2008 poderão ser transmitidos, até o dia 20 de abril de 2008.


 

ICMS-RJ - Concessionárias de Serviço de Transporte Ferroviário
JULHO/09
As concessionárias de serviço público de transporte ferroviário deverão recolher o imposto apurado nos demonstrativos DAICMS, DSICMS e DCICMS, elaborados pelas ferrovias, até o 20º dia do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços de Transporte.
Fundamento: Art. 86 do Livro IX do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 31.632/2002 - 2ª Parcela
AGOSTO/09
Recolhimento, até o dia 20 do mês em curso, de 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao próprio mês em curso.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 31.632/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º, do Decreto nº 31.632/2002).


ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 35.219/2004 - 2ª Parcela
AGOSTO/09
Recolhimento, no dia 20 de cada mês, de 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 35.219/2004.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/2004).


ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV)
JULHO/09
Apresentação da DMC - PRV, até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 1 a 5.
Fundamento: Arts. 3º, caput e § 2º, e 4º, da Resolução SEF nº 6.394/2002 e Resolução SEF nº 6.520/2002.
Nota: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - "Ficha de Saldo Credor de Exportação" - CNPJ com final 0
JULHO/09
Os contribuintes detentores de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e os estabelecimentos que os receberem, por transferência, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, deverão preencher, na GIA-ICMS, a "Ficha Saldo Credor de Exportação", e apresentá-la, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Fundamento: Resolução SEF nº 6.415/2002, arts. 4º e 19 da Resolução SEF nº 6.410/2002 e art. 14 da Resolução SEF nº 2.790/1997.


ICMS-RJ - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS) - CNPJ com final 0
JULHO/09
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, com o último número da raiz do CNPJ igual a 0, devem apresentar, via internet, no dia 20 do mês seguinte ao de referência, a GIA-ICMS, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração, inclusive no caso do contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.
Fundamento: Art. 4º da Resolução SEF nº 6.410/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, os contribuintes relacionados no § 1º do art. 2º da Resolução SEF nº 6.410/2002.


 

Dia: 21

ICMS-RJ - Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC - PRV)
JULHO/09
Apresentação da DMC - PRV, até o dia 21 do mês seguinte ao de referência, pelos Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis com último número da raiz do CNPJ do estabelecimento terminado entre 6 a 0.
Fundamento: Arts. 3º, caput e § 2º, e 4º, da Resolução SEF nº 6.394/2002 e Resolução SEF nº 6.520/2002.
Nota: Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


 

 

Dia: 23

ICMS-RJ - Subst. Tribut. - Informações Relativas às Op. Interest. c/ Combust. - Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Retido por outros Contribuintes
JULHO/09
A refinaria de petróleo ou suas bases deverá entregar, por transmissão eletrônica de dados, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, as informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007 e Ato Cotepe ICMS nº 37, de 21.11.2008.

Notas:
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007.
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008.


 

 

Dia: 27

ICMS-RJ - Distribuidora de Combustíveis - Entrada de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - 2º Decêndio
2º DECÊNDIO AGOSTO/09
A diferença entre as alíquotas efetivas interna e interestadual será exigida na entrada no território fluminense de Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC), proveniente de outra unidade federada, cujo recolhimento deverá ocorrer até o dia 25 do mesmo mês ao do respectivo período de aquisição.
Fundamento: Resolução SER nº 131 de 03.09.2004.


 

 

Dia: 31

ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 31.632/2002 - 3ª Parcela
AGOSTO/09
Recolhimento, até o último dia útil do mês em curso, de 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto nº 31.632/2002, referente ao próprio mês em curso.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 31.632/2002.
Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 3º, e 3º, do Decreto nº 31.632/2002).


 

ICMS-RJ - Contribuintes Relacionados no Decreto nº 35.219/2004 - 3ª Parcela
AGOSTO/09
Recolhimento, no último dia do próprio mês em curso, de 1/3 do montante do imposto apurado no mês anterior.
Fundamento: Art. 1º, inciso I, do Decreto nº 35.219/2004.

Nota: Excetua-se do exposto, o Imposto devido em decorrência de diferencial de alíquota e de substituição tributária (arts. 1°, § 2º, e 4º do Decreto nº 35.219/2004).


ICMS-RJ - Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos Fiscais
AGOSTO/09
Os contribuintes de tributos estaduais que tenham parcelamento ou reparcelamento em vigor devem efetuar o pagamento da parcela referente ao mês em vencimento até o último dia de cada mês.
Fundamento: Art. 6º da Resolução SEF nº 3.025/1999.

Nota:
- Excetua-se do exposto, os contribuintes que optarem pelo parcelamento previsto na Lei nº 3.889/2002.
- Conforme informação constante no site da Secretaria de Estado da Fazenda, o prazo para o pagamento, referente ao mês de março/07, fica prorrogado para o dia 02.04.2007.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo - Comprovação de Recolhimento do Imposto
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro deverão comprovar, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, apurado pela estimativa de 5% sobre o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização, referente as prestações de serviço efetuadas do mês anterior.
Fundamento: Arts. 32 e 33, inciso III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.


ICMS-RJ - Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação de Recolhimento do Imposto
JULHO/09
As empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro deverão comprovar, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação, apurado por estimativa, de acordo com o previsto nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS/RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.
Fundamento: Arts. 28 e 29, inciso III, do Livro V, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427 de 17.11.2000.